Decreto n.º 65/94, de 12 de Agosto de 1994

Decreto do Presidente da República n.° 65/94 de 12 de Agosto O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificada a Convenção para Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em Estrasburgo em 30 de Novembro de 1964, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.° 50/94, em 3 de Março de 1994, com a formulação das seguintes declarações ao texto da Convenção: a) Para efeitos da alínea c) do n.° 2 do artigo 7.º, Portugal não procederá à vigilância, à execução ou à...

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