Decreto n.º 8/93, de 20 de Abril de 1993

Decreto do Presidente da República n.° 8/93 de 20 de Abril O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.°, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificada a Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, em 21 de Março de 1983, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.° 8/93, em 18 de Fevereiro de 1993.

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