Declaração de Retificação n.º 965/2016

Data de publicação28 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Instituto Hidrográfico

Declaração de retificação n.º 965/2016

Por terem saído com inexatidão os pontos 2 e 10 constantes do Aviso n.º 11564/2016, de 22 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 22 de setembro, que procede ao recrutamento de 1 técnico superior por procedimento concursal comum por tempo indeterminado, procede-se à sua retificação, nos seguintes termos:

1 - Onde se lê:

«2 - Caracterização do posto de trabalho:

Participação em estudos de investigação e trabalhos nas áreas de atividade da Divisão de Química e Poluição do Meio Marinho, em particular na área técnica de Química Orgânica - análise de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos por cromatografia gasosa e metodologias de identificação de hidrocarbonetos por cromatografia gasosa-espetrometria de massa.»

deve ler-se:

«2 - Caracterização do posto de trabalho:

Participação em estudos de investigação e trabalhos nas áreas de atividade da Divisão de Química e Poluição do Meio Marinho, em particular na área técnica de Química inorgânica - análise de metais por espetrometria de absorção atómica (AAS)e espetrometria da massa acoplado a plasma indutivo (ICP-MS).»

2 - Onde se lê:

«10 - Composição do júri:

Presidente: Carla Maria Ferreira Mesquita Palma.

Vogais Efetivos:

Judite Manuela Martins de Matos que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos

Paula Cristina Rodrigues Pulquério dos Santos.

Vogais suplentes:

Carlos Manuel Barata da Fonseca Borges.

Maria Manuela Esgalhado Valença.»

deve ler-se:

«10 - Composição do júri:

Presidente: Técnica Superior Carla Maria Ferreira Mesquita Palma.

Vogais Efetivos:

Técnico Superior Carlos Manuel Barata da Fonseca Borges, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnica Superior Paula Cristina Rodrigues Pulquério dos Santos.

Vogais suplentes:

Técnica Superior Judite Manuela Martins de Matos.

Técnica Superior Maria Manuela Esgalhado Valença.»

3 - Concede-se o prazo suplementar de 10 dias úteis, a contar da data de publicação da declaração de retificação no Diário da...

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