Declaração de Retificação n.º 965/2016
Data de publicação | 28 Setembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Instituto Hidrográfico |
Declaração de retificação n.º 965/2016
Por terem saído com inexatidão os pontos 2 e 10 constantes do Aviso n.º 11564/2016, de 22 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 22 de setembro, que procede ao recrutamento de 1 técnico superior por procedimento concursal comum por tempo indeterminado, procede-se à sua retificação, nos seguintes termos:
1 - Onde se lê:
«2 - Caracterização do posto de trabalho:
Participação em estudos de investigação e trabalhos nas áreas de atividade da Divisão de Química e Poluição do Meio Marinho, em particular na área técnica de Química Orgânica - análise de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos por cromatografia gasosa e metodologias de identificação de hidrocarbonetos por cromatografia gasosa-espetrometria de massa.»
deve ler-se:
«2 - Caracterização do posto de trabalho:
Participação em estudos de investigação e trabalhos nas áreas de atividade da Divisão de Química e Poluição do Meio Marinho, em particular na área técnica de Química inorgânica - análise de metais por espetrometria de absorção atómica (AAS)e espetrometria da massa acoplado a plasma indutivo (ICP-MS).»
2 - Onde se lê:
«10 - Composição do júri:
Presidente: Carla Maria Ferreira Mesquita Palma.
Vogais Efetivos:
Judite Manuela Martins de Matos que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos
Paula Cristina Rodrigues Pulquério dos Santos.
Vogais suplentes:
Carlos Manuel Barata da Fonseca Borges.
Maria Manuela Esgalhado Valença.»
deve ler-se:
«10 - Composição do júri:
Presidente: Técnica Superior Carla Maria Ferreira Mesquita Palma.
Vogais Efetivos:
Técnico Superior Carlos Manuel Barata da Fonseca Borges, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnica Superior Paula Cristina Rodrigues Pulquério dos Santos.
Vogais suplentes:
Técnica Superior Judite Manuela Martins de Matos.
Técnica Superior Maria Manuela Esgalhado Valença.»
3 - Concede-se o prazo suplementar de 10 dias úteis, a contar da data de publicação da declaração de retificação no Diário da...
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