Declaração de Retificação n.º 8/2024

Data de publicação02 Fevereiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/8/2024/02/02/p/dre/pt/html
Data26 Janeiro 2023
Número da edição24
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Diário da República, 1.ª série
N.º 242 de fevereiro de 2024 Pág. 30
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 8/2024
Sumário: Retifica o Decreto -Lei n.º 121/2023, de 26 de dezembro, que altera o estatuto dos ser-
viços de apoio do Tribunal de Contas e procede à revisão do regime do pessoal que
integra a respetiva área de fiscalização e controlo.
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da Repú-
blica, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei
n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara -se
que o Decreto -Lei n.º 121/2023, de 26 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série,
n.º 247, de 26 de dezembro de 2023, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração
da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 2.º («Alteração ao Decreto -Lei n.º 440/99, de 2 de novembro»), no n.º 3 do artigo 14.º,
onde se lê:
«3 — O recrutamento para a categoria de auditor faz -se mediante a aplicação obrigatória de
prova de conhecimentos, podendo, ainda, ser aplicados como métodos facultativos outros métodos
de seleção previstos na lei.»
deve ler -se:
«3 — O recrutamento para a categoria de auditor verificador faz -se mediante a aplicação
obrigatória de prova de conhecimentos, podendo, ainda, ser aplicados como métodos facultativos
outros métodos de seleção previstos na lei.»
Secretaria -Geral, 30 de janeiro de 2024. — A Secretária -Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
117308804

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