Declaração de Retificação n.º 765/2024/2

Data de publicação18 Setembro 2024
Número da edição181
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
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Declaração de Retificação n.º 765/2024/2
18-09-2024
N.º 181
2.ª série
ORDEM DOS ADVOGADOS
Declaração de Retificação n.º 765/2024/2
Sumário:Retifica o Regulamento n.º 1044/2024, de 13 de setembro, que aprova o Regulamento do
Conselho de Supervisão.
Nos termos do disposto no n.º2 do artigo11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário
da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que
o Regulamento n.º1044/2024, de 13 de setembro, que aprova o Regulamento do Conselho de Supervisão,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º178, de 13 de setembro de 2024, saiu com as seguintes
inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No artigo6.º, onde se lê:
«1— Consideram-se personalidades de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência
relevantes para a advocacia, os licenciados em Direito não inscritos na Ordem dos Advogados que
demonstrem ter conhecimentos e experiência profissional reconhecida no domínio do direito interno
português.»
deve ler-se:
«1— Consideram-se personalidades de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência
relevantes para a advocacia, os licenciados não inscritos na Ordem dos Advogados, que demonstrem
ter conhecimentos e experiência profissional reconhecida, para o efeito, no âmbito da sua atividade,
com conexão às ciências jurídicas.»
13 de setembro de 2024.—A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
318117679

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