Declaração de Retificação n.º 728/2020

Data de publicação28 Outubro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho

Declaração de Retificação n.º 728/2020

Sumário: Retifica o Aviso (extrato) n.º 4585/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2020.

Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso (extrato) n.º 4585/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2020, e a Declaração de Retificação n.º 674/2020, de 6 de outubro, relativo ao procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cumpre proceder à respetiva retificação, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril:

Onde se lê:

«11.4 - Prova de conhecimentos:

A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual, com consulta apenas de legislação anotada e em suporte de papel. É efetuada em suporte de papel e revestirá natureza teórica, contendo perguntas diretas e ou de escolha múltipla, incide sobre os temas identificados no presente Aviso. Tem a duração máxima de 60 minutos.

Bibliografia sugerida:

Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março;

Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro;

Código de Processo de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;

Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102/2000, de 12 de junho;

Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Inspeção do Trabalho na Indústria e Comércio, ratificada pelo Decreto-Lei n.º 44 148, de 6 de janeiro de 1962;

Convenção n.º 129 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Inspeção do Trabalho na Agricultura, ratificada pelo Decreto-Lei n.º 91/81, de 17 de julho;

Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto-Lei n.º 1/85, de 16 de janeiro;

Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à administração do trabalho (papel, funções e organização), de 1978, ratificada pelo Decreto n.º 53/80, de 30 de julho;

Protocolo de 2002 da Organização Internacional do Trabalho, relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores, 1981, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 104/2010, de 25 de outubro;

Regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro;

Regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, aprovado pela Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro;

Regime jurídico da promoção e da prevenção da segurança e da saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro;

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo...

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