Declaração de Retificação n.º 563/2022

Data de publicação22 Junho 2022
Data17 Janeiro 2022
Gazette Issue119
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)
N.º 119 22 de junho de 2022 Pág. 231
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (ALGARVE)
Declaração de Retificação n.º 563/2022
Sumário: Retifica o Edital n.º 662/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de
17 de maio de 2022.
Por ter sido publicado com inexatidão o Edital n.º 662/2022, no Diário da República, 2.ª série,
n.º 95, de 17 de maio de 2022, para os devidos efeitos se torna pública a retificação, pelo que
onde se lê:
«[...]
a) Em matéria de Urbanismo:
1 — Coordenar as ações que visam definir a política municipal de urbanismo, e definir os
instrumentos que a concretizam;
2 — Decidir os pedidos de informação prévia respeitantes a operações urbanísticas que, pela
sua natureza, estejam sujeitas a comunicação prévia, nos termos das alíneas a) e e) do n.º 4 do
art. 4.º do RJUE;
3 — Exercer todas as competências legalmente previstas relativamente ao procedimento de
comunicação prévia;
4 — Conceder a autorização de utilização, nos termos do n.º 3 do art. 5.º do RJUE, bem como
exercer todas as competências legal e regularmente previstas no âmbito desse procedimento,
designadamente determinar a realização de vistoria, nos termos do art. 64.º do RJUE e designar a
comissão de realização de vistoria prevista no n.º 2 do art. 65.º e, ainda, conceder todas as auto-
rizações que sigam o regime da autorização de utilização prevista no RJUE, nomeadamente as
previstas no DL 309/2002, de 16 de dezembro, na redação atual;
5 — Certificar a verificação dos requisitos do destaque, para efeitos do registo predial da parcela
destacada, nos termos do previsto no n.º 9 do art. 6.º do RJUE, bem como promover a consulta a
entidades externas, nos termos do n.º 12 do art. 13.º do referido diploma legal;
6 — Inviabilizar a execução das operações urbanísticas objeto de comunicação prévia e
promover as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística, nos termos do n.º 8 do
artigo 35.º do RJUE;
7 — Emitir os alvarás respeitantes a operações urbanísticas, nos termos do art. 75.º RJUE;
8 — Dirigir a instrução do procedimento, nos teros do n.º 2 do art. 8.º RJUE bem como decidir
quaisquer questões que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido ou comunicação,
proferir despacho de aperfeiçoamento ou de rejeição liminar, bem como determinar a suspensão
do procedimento, exercendo todas as competências previstas no art. 11.º do RJUE;
9 — Emitir a declaração prevista no n.º 4 do art. 17.ºdo RJUE, decidir a prorrogação de prazo
para entrega dos projetos de especialidade, nos termos do art. 20.º n.º 5 do RJUE, conceder a
prorrogação de prazo prevista nos arts. 53.º n.º 4 do RJUE, no art. 58.º n.º 6 e 76.º n.º 2 todos
do RJUE e, ainda, proceder aos averbamentos legalmente previstos;
10 — Cassar títulos, nos termos do artigo 79.º, n.º 1 do RJUE, e proceder às comunicações
previstas no mesmo artigo 79.º, bem como às demais comunicações e determinações previstas
no RJUE;
11 — Proceder à apreensão de alvarás cassados, nos termos do n.º 4.º do artigo 79.º
do RJUE;
12 — Autorizar a execução de trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica,
nos termos do artigo 81.º do RJUE;
13 — Designar a Comissão de realização de vistoria prevista, no n.º 2 do artigo 65.º do RJUE;
14 — Proceder às notificações, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 14.º
e no n.º 3 do artigo 65.º do RJUE;
15 — Fixar as condições e prazo de execução de obras, nos termos dos artigos 57.º e 58.º
do RJUE;

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