Declaração de Retificação n.º 520/2020
Data de publicação | 24 Julho 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Autarquias Locais - Gabinete do Ministro da Educação e Município de Moimenta da Beira |
Declaração de Retificação n.º 520/2020
Sumário: Retificação à adenda ao acordo de colaboração entre o Ministério da Educação e o Município de Moimenta da Beira para a requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária de Moimenta da Beira.
José Eduardo Lopes Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, torna público, nos termos do artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que foi celebrado, uma retificação ao acordo de colaboração entre o Ministério da Educação e o Município de Moimenta da Beira, para a requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária de Moimenta da Beira. Mais se torna público que a referida retificação pode ser consultada no sítio da Câmara Municipal de Moimenta da Beira www.cm-moimenta.pt ou no Balcão Único de Atendimento, sito no edifício dos Paços do Município:
«Declaração de retificação
Considerando que o Estado, através do Ministério da Educação, representado por S. Ex.ª o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e
O Município de Moimenta da Beira, representado pelo vice-presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, Francisco Alexandre dos Santos Gouveia Cardia,
Celebraram entre si, em 31 de julho de 2019, a adenda publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2020, ao Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária de Moimenta da Beira n.º 30/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e que a cláusula 2.ª da adenda contém um manifesto lapso de escrita que importa retificar e que, nos termos do disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), os erros de cálculo e os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser retificados, a todo o tempo, pelos órgãos competentes para a revogação do...
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