Declaração de Retificação n.º 5/2019 de 1 de abril de 2019

Data de publicação01 Abril 2019
Número da edição38
ÓrgãoSecretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares
SeçãoSérie 1

Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2019, de 29 de março, publicada no n.º 37, da I série do Jornal Oficial, contém, no n.º 4, um erro material face à versão original;

Assim, nos termos dos n.ºs 1 e 2, do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/A, de 25 de junho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 2805/2016, de 06 de dezembro, publicado no n.º 233 da II Série do Jornal Oficial, declara-se que:

Onde se lê:

“4 - Fixar os seguintes valores de referência da taxa média unitária anual do ISP aplicáveis na ilha de São Miguel em:

a) € 610.000,00 (seiscentos e dez mil euros) por 1.000 litros, aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos da Nomenclatura Combinada (NC) 2710 12 45;

b) € 400.000,00 (quatrocentos mil euros) por 1.000 litros, aplicável ao gasóleo classificado pelos códigos da Nomenclatura Combinada (NC) 2710 19 43 a 27 10 19 48.”;

Deve ler-se:

“4 - Fixar os seguintes valores de referência da taxa média unitária anual do ISP aplicáveis na ilha de São Miguel em:

a) € 610,000 (seiscentos e dez euros) por 1000 litros, aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos da Nomenclatura Combinada (NC) 2710 12 45;

b) € 400,000 (quatrocentos...

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