Declaração de Retificação n.º 43/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/43/2021/12/20/p/dre/pt/html
Data de publicação20 Dezembro 2021
Data10 Novembro 2021
Gazette Issue244
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
N.º 244 20 de dezembro de 2021 Pág. 51
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 43/2021
Sumário: Retifica a Portaria n.º 245/2021, de 10 de novembro, que altera e republica o modelo ofi-
cial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 20/2021, de
15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de
Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro,
e artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014,
de 11 de julho, declara -se que a Portaria n.º 245/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série,
n.º 218, de 10 de novembro de 2021, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade
emitente, assim se retificam, republicando -se integralmente, na versão corrigida, em anexo à pre-
sente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.
Secretaria -Geral, 14 de dezembro de 2021. — A Secretária -Geral Adjunta, Catarina Romão
Gonçalves.
ANEXO
(republicação da Portaria n.º 245/2021, de 10 de novembro)
A Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro, procedeu à aprovação do modelo oficial da Declara-
ção Mensal de Imposto do Selo (DMIS) e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere
o n.º 2 do artigo 52.º -A do Código do Imposto do Selo.
Sucede que, entretanto, a Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, alterada pela Portaria
n.º 276/2020, de 4 de dezembro, veio estabelecer que a DMIS integra o elenco das obrigações
declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração, previsto no
artigo 12.º -A do Estatuto dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 452/99, de
5 de novembro, pelo que se torna necessário proceder ao ajustamento do modelo declarativo e
respetivas instruções de preenchimento de modo a abranger esta realidade.
Acresce que, para além do regime do justo impedimento de curta duração referido no parágrafo
anterior, posteriormente à data de entrada em vigor da DMIS deixaram de vigorar algumas isenções
em sede de Imposto do Selo e foram identificadas, alteradas e criadas outras, nomeadamente pelo
Decreto -Lei n.º 109/2020, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro, o que
implica igualmente a adaptação da declaração a essa realidade. Simultaneamente, na sequência
de diversas interações havidas com os sujeitos passivos obrigados à entrega da DMIS, foram
identificadas algumas situações que importa esclarecer e melhorar, pelo que, também por esse
motivo, se justifica introduzir um conjunto de melhoramentos pontuais no modelo declarativo, bem
como nas respetivas instruções de preenchimento.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, nos
termos do n.º 2 do artigo 52.º -A do Código do Imposto do Selo, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera e republica em anexo o modelo oficial da Declaração Mensal de
Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º -A
do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro.

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