Declaração de Retificação n.º 4/2022 de 30 de março de 2022

Data de publicação30 Março 2022
Gazette Issue40
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2022, de 29 de março, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 39, de 29 de março de 2022, carece de correção por erro material, proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado.

Assim, nos termos dos n.ºs 1 e 2, do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/A, de 25 de junho, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2020/A, de 31 de julho, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2022/A, de 1 de fevereiro, declara-se que:

Na alínea a) do n.º 4 da Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2019, de 29 de março, na redação dada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2022, de 29 de março, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 39, de 29 de março de 2022, onde se lê:

«a) € 570,000 (quinhentos e setenta euros) por 1000 litros, aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou...

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