Declaração de Retificação n.º 30/2015 - Diário da República n.º 117/2015, Série I de 2015-06-18
Declaração de Retificação n.º 30/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 4/2012 de
16 de janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 4/2013 de 21 de março, declara -se que o Decreto -Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, publicado no 1.ª série, de 11 de maio de 2015, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No Anexo ao Decreto -Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, onde se lê:
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º)
Prazos de emissão do TUA
Regimes Tipos de Licença Prazo autónomo
(dias)
Prazo com Entidade acreditada (dias)
Regime jurídico de avaliação de impactes ambientais (RJAIA)1.
Declaração de Impacte Ambiental (DIA) . . . . . . . . . . . . . . 100 70
DIA (projetos sujeitos ao SIR) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 60
RECAPE2 (quando DIA é emitida em fase de estudo prévio ou anteprojeto).
50 -
Parecer (avaliação de compatibilidade) . . . . . . . . . . . . . . . 30 RPAG (NSP)3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parecer (avaliação de compatibilidade) . . . . . . . . . . . . . . . 30 Aprovação do Relatório de Segurança . . . . . . . . . . . . . . . . 90 Aprovação do Relatório de Segurança (projetos sujeitos ao
SIR).
80
Regime de emissões industriais (REI) . . . . . . . . Licença ambiental (LA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 40
LA com pedido de DIA em simultâneo (projetos sujeitos ao SIR).
90 70
LA com pedido de DIA em simultâneo . . . . . . . . . . . . . . . . 110 80
LA com RECAPE em simultâneo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 Licença de instalação - Incineração . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 40
Licença de instalação - Incineração com pedido de DIA
em simultâneo.
90 72
Regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas RPAG (NIP)3.
Licença de instalação - Incineração com RECAPE em simultâneo.
60 48
Licença de exploração - incineração . . . . . . . . . . . . . . . . 10 dias depois de vistoria conforme.
10 dias depois de vistoria conforme.
Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (CELE).
Título de emissão de gases com efeito de estufa . . . . . . . . 30 Regime geral da gestão de resíduos (RGGR) Geral Comunicação e Alvará . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 + 10 depois de vistoria conforme.
-
Comunicação e Alvará com pedido DIA em simultâneo . . . 90 + 10 depois de vistoria...
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