Declaração de Retificação n.º 3/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/3/2023/01/27/p/dre/pt/html
Data de publicação27 Janeiro 2023
Data13 Janeiro 2023
Gazette Issue20
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 20 27 de janeiro de 2023 Pág. 17
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 3/2023
Sumário: Retifica a Declaração de Retificação n.º 1/2023, de 13 de janeiro, publicada no Diário
da República, 1.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2023.
Nos termos da disposição da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 20/2021, de
15 de março, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de
Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro,
e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de
11 de julho, declara -se que a Declaração de Retificação n.º 1/2023, de 13 de janeiro, publicada no
Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2023, saiu com inexatidões, que, mediante
declaração da entidade emitente, se retificam, republicando -se integralmente, na versão corrigida,
em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.
Secretaria -Geral, 25 de janeiro de 2023. — O Secretário -Geral, David Xavier.
ANEXO
Nos termos da disposição da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 20/2021, de
15 de março, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de
Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro,
e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de
11 de julho, declara -se que a Portaria n.º 7/2023, de 3 de janeiro, publicada no Diário da República,
1.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração
da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 2.º da Portaria n.º 7/2023, na parte em que esta altera o n.º 2 do artigo 7.º da Portaria
n.º 426/2012, onde se lê:
«2 — Os selos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 94/2012, de
20 de abril, devem ainda conter a menção da capacidade normal, ou gama de capacidades nomi-
nais, da embalagem, exceto quando as entidades gestoras das DO e IG decidam pela não obriga-
toriedade desta menção, sem prejuízo de serem assegurados todos os mecanismos de controlo.»
deve ler -se:
«2 — Os selos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 94/2012,
de 20 de abril, devem ainda conter a menção da capacidade nominal, ou gama de capacidades
nominais, da embalagem, exceto quando as entidades gestoras das DO e IG decidam pela não obri-
gatoriedade desta menção, sem prejuízo de serem assegurados todos os mecanismos de controlo.»
116104674

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