Declaração de Retificação n.º 3/2022/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/3/2022/06/28/a/dre/pt/html
Data de publicação28 Junho 2022
Data29 Abril 2022
Número da edição123
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 123 28 de junho de 2022 Pág. 15
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Declaração de Retificação n.º 3/2022/A
Sumário: Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no
Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, «Aprova a nova orgânica
do XIII Governo Regional».
O Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, publicado no Diário da República,
1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, carece de correção por erro material proveniente de diver-
gência entre o texto original e o texto editado.
Assim, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua
redação atual, procede -se à retificação das alíneas d) a j) do artigo 8.º, das alíneas n) e q) do n.º 1
do artigo 9.º, do n.º 1, da subalínea iv) da alínea b) do n.º 3 e do n.º 13 do artigo 17.º do suprarre-
ferido decreto regulamentar regional, nos termos seguintes:
1 — Nas alíneas d) a j) do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de
29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, onde se lê:
«d) Assuntos eleitorais;
e) Aerogare Civil das Lajes;
f) Ciência, investigação e tecnologia;
g) Fundo Regional da Ciência e Tecnologia;
h) Relações, nas áreas da sua competência, com a Universidade dos Açores e demais insti-
tuições de formação superior;
i) NONAGON — Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel e PCTTER — Parque de
Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira, TERINOV;
j) Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A. (ISSA).»
deve ler -se:
«d) Aerogare Civil das Lajes;
e) Ciência, investigação e tecnologia;
f) Fundo Regional da Ciência e Tecnologia;
g) Relações, nas áreas da sua competência, com a Universidade dos Açores e demais insti-
tuições de formação superior;
h) NONAGON — Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel e PCTTER — Parque de
Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira, TERINOV;
i) Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A. (ISSA).»
2 — Nas alíneas n) e q) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de
29 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, onde se lê:
«n) Administração pública regional;
q) Modernização administrativa;»
deve ler -se:
«n) Administração pública regional e assuntos eleitorais;
q) Modernização administrativa e qualidade do serviço ao cidadão;»
3 — No n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, onde se lê:
«1 — Presidência do Governo Regional, na ilha de São Miguel:
a) No Gabinete do Subsecretário Regional da Presidência, a Direção Regional dos Assuntos
Europeus e Cooperação Externa;

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