Declaração de Retificação n.º 28/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/28/2022/10/28/p/dre/pt/html
Data de publicação28 Outubro 2022
Data30 Janeiro 2022
Gazette Issue209
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 209 28 de outubro de 2022 Pág. 18
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 28/2022
Sumário: Retifica o Decreto -Lei n.º 66 -A/2022, de 30 de setembro, que determina a cessação de
vigência de decretos -leis publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID -19.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 20/2021, de
15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de
Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro,
e artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014,
de 11 de julho, declara -se que o Decreto -Lei n.º 66 -A/2022, de 30 de setembro, publicado no Diário
da República, 1.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2022, saiu com a seguinte inexatidão que,
mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:
«a) Os artigos 2.º, 2.º -A, 2.º -B, 3.º e 4.º, os n.os 1 a 7 do artigo 6.º e os artigos 6.º -A, 6.º -E, 7.º,
8.º -A, 12.º, 13.º, 13.º -E, 16.º -A, 18.º -B, 19.º, 19.º -A, 19.º -B, 20.º, 20.º -A, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º,
25.º -A, 25.º -B, 25.º -C, 26.º, 27.º, 28.º, 28.º -A, 28.º -B, 31.º, 32.º, 34.º, 34.º -A, 34.º -B, 35.º, 35.º -B,
35.º -D, 35.º -E, 35.º -F, 35.º -G, 35.º -H, 35.º -L, 35.º -O, 35.º -Q, 35.º -U, 35.º -V, 35.º -W e 35.º -X do Decreto-
-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e
temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus — COVID -19;»
deve ler -se:
«a) Os artigos 2.º, 2.º -A, 2.º -B, 3.º e 4.º, os n.os 1 a 7 do artigo 6.º e os artigos 6.º -A, 6.º -E, 7.º,
8.º -A, 12.º, 13.º, 13.º -E, 16.º -A, 18.º -B, 19.º, 19.º -A, 19.º -B, 20.º, 20.º -A, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º,
25.º -A, 25.º -B, 25.º -C, 26.º, 27.º, 28.º, 28.º -A, 28.º -B, 31.º, 32.º, 34.º, 34.º -A, 34.º -B, 35.º, 35.º -B,
35.º -D, 35.º -E, 35.º -F, 35.º -G, 35.º -H, 35.º -L, 35.º -Q, 35.º -U, 35.º -V, 35.º -W e 35.º -X do Decreto -Lei
n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e tem-
porárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus — COVID -19;»
Secretaria -Geral, 25 de outubro de 2022. — O Secretário -Geral, David Xavier.
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