Declaração de Retificação n.º 26/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/26/2021/07/21/p/dre
Data de publicação21 Julho 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Declaração de Retificação n.º 26/2021

Sumário: Retifica a Portaria n.º 136/2021, de 30 de junho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, que aprovou os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2012, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e nos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 136/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2021, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No artigo 3.º, onde se lê:

«1 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores de departamento, o diretor nacional de gestão do programa de fogos rurais, o comandante da Força de Sapadores Bombeiros Florestais e os diretores regionais adjuntos responsáveis por apoiar os diretores regionais na interlocução institucional com as entidades regionais que operam no domínio da Gestão Integrada dos Fogos Rurais.

2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau os chefes de divisão, os chefes de gabinete e os coordenadores de unidade.

3 - [...]

4 - [...]»

deve ler-se:

«1 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores de departamento, o diretor nacional de gestão do programa de fogos rurais, o comandante da Força de Sapadores Bombeiros Florestais e os diretores regionais adjuntos responsáveis por apoiar os diretores regionais na interlocução institucional com as entidades regionais que operam no domínio da Gestão Integrada dos Fogos Rurais.

2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau os chefes de divisão, os chefes de gabinete e os coordenadores de unidade.»

No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê:

«2 - No âmbito da gestão patrimonial, contratação pública e logística, compete ao DGAFSI:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários a intervenção do ICNF, I. P., no SGIFR;»

deve ler-se:

«2 - No âmbito da gestão patrimonial, contratação pública e logística, compete ao DGAFSI:

a) Planear e assegurar, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, a gestão do património privado ou afeto ao ICNF, I. P., propondo ações de verificação e vistorias...

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