Declaração de Retificação n.º 21-A/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/21-A/2021/07/06/p/dre
Data de publicação06 Julho 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Declaração de Retificação n.º 21-A/2021

Sumário: Retifica o Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, que procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 7 de maio de 2021, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 7 do artigo 30.º, onde se lê:

«7 - Não havendo lugar ao procedimento concursal previsto no número anterior, a DGEG promove os ulteriores termos do procedimento previstos no artigo anterior.»

deve ler-se:

«7 - Não havendo lugar ao procedimento concursal previsto no n.º 5, a DGEG promove os ulteriores termos do procedimento previstos no artigo anterior.»

2 - No n.º 8 do artigo 40.º, onde se lê:

«8 - À aprovação do programa de trabalhos é aplicável o disposto no n.º 13 do artigo anterior, sendo determinado um prazo de 45 dias para o efeito.»

deve ler-se:

«8 - À aprovação do programa de trabalhos é aplicável o disposto no n.º 15 do artigo anterior, sendo determinado um prazo de 45 dias para o efeito.»

3 - No n.º 7 do artigo 63.º , onde se lê:

«7 - Nos casos previstos no n.º 7 do artigo 30.º, os encargos de exploração são reduzidos nos termos estabelecidos no contrato e tendo por referencial o passivo a recuperar.»

deve ler-se:

«7 - Nos casos previstos no n.º 8 do artigo 30.º, os encargos de exploração são reduzidos nos termos estabelecidos no contrato e tendo por referencial o passivo a recuperar.»

4 - Na alínea d) do n.º 2 do artigo 69.º, onde se lê:

«d) O incumprimento da substituição do diretor técnico, por determinação da DGEG, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 42.º;»

deve ler-se:

«d) O incumprimento da substituição do diretor técnico, por determinação da DGEG, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 42.º;»

Secretaria-Geral, 6 de julho de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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