Declaração de Retificação n.º 21/2015 - Diário da República n.º 93/2015, Série I de 2015-05-14

Declaração de Retificação n.º 21/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara -se que a Portaria n.º 77 -A/2015, de 16 de março, publicada no 1.ª série, 1.º suplemento, de 16 de março de 2015, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

Nos Campos 1, 2 e 3, do n.º 4 do anexo «INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO», onde se lê:

No caso dos medicamentos comparticipados, para o cálculo do valor de venda sujeito à contribuição deverá ser considerado o preço de venda ao público (PVP), correspondente ao preço dos medicamentos sem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nem a taxa de comercialização de medicamentos vigentes em Portugal;

deve ler -se:

No caso dos...

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