Declaração de Retificação n.º 2/2022/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/2/2022/06/24/m/dre/pt/html
Data de publicação24 Junho 2022
Data01 Janeiro 2022
Gazette Issue121
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 121 24 de junho de 2022 Pág. 3
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Declaração de Retificação n.º 2/2022/M
Sumário: Retifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
n.º 10/2022/M, de 2 de junho, que «Apresenta à Assembleia da República a proposta
de lei que procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 109 -B/2021, de 7 de dezem-
bro, que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria
uma medida excecional de compensação».
Retifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2022/M, de 2 de junho,
que «Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à primeira alteração ao Decreto-
-Lei n.º 109 -B/2021, de 7 de dezembro, que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal
garantida e cria uma medida excecional de compensação».
Declara -se que a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
n.º 10/2022/M, de 2 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 2 de junho
de 2022, saiu com inexatidões, que assim se retificam:
No artigo 3.º, onde se lê:
«O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos
desde 1 de janeiro de 2022.»
deve ler -se:
«O presente diploma entra em vigor com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado
posterior à sua aprovação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.»
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, 14 de junho de 2022. — O Presidente
da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
115429945

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