Declaração de Retificação n.º 18-B/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/18-B/2020/05/05/p/dre
Data de publicação05 Maio 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Declaração de Retificação n.º 18-B/2020

Sumário: Retifica o Decreto-Lei n.º 19-B/2020, de 30 de abril, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, publicado no Diário da República, 1.ª série, 3.º suplemento, n.º 85, de 30 de abril de 2020.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 19-B/2020, publicado no Diário da República, 1.ª série, 3.º suplemento, n.º 85, de 30 de abril de 2020, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 2.º (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro), no artigo 83.º-A, onde se lê:

«Artigo 83.º-A

Coordenação regional

O Primeiro-Ministro procede à nomeação, mediante despacho dos membros do Governo, designadamente em situação de alerta, contingência ou calamidade, estado de sítio ou de emergência, a quem incumbe a coordenação horizontal das entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, promovendo a articulação e interlocução de todas as estruturas desconcentradas do Estado, autarquias locais e entidades dos setores social e económico existentes na respetiva NUTS II.

deve ler-se:

«Artigo 83.º-A

Coordenação regional

O Primeiro-Ministro procede à nomeação, mediante despacho, dos membros do Governo, designadamente em situação de alerta, contingência ou calamidade, estado de sítio ou de emergência, a quem incumbe a coordenação horizontal das entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e...

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