Declaração de Retificação n.º 167/2021

Data de publicação04 Março 2021
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Declaração de Retificação n.º 167/2021

Sumário: Retifica o preâmbulo e o artigo 8.º do Regulamento n.º 1134-A/2020, de 31 de dezembro.

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020, retifica-se o Regulamento n.º 1134-A/2020, respeitante ao Regulamento de Avaliação do Desempenho Docente da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, nos seguintes termos:

Onde no preâmbulo se lê:

«[...] Dando cumprimento ao disposto no RADDUP, o Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), em reunião de 16 de dezembro de 2020, aprovou o Projeto de Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, que a seguir se publica:»

deve ler-se:

«[...] Após consulta pública, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ouvido o Sindicato dos Professores do Norte (SPN), dando cumprimento ao disposto no RADDUP, o Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), em reunião de 16 de dezembro de 2020, aprovou o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, homologado por despacho do Reitor da Universidade do Porto, de 23 de dezembro de 2020, que a seguir se publica, nos termos do artigo 139.º do CPA.»

Onde no artigo 8.º se lê:

«Artigo 8.º

Vertente de Gestão universitária

1 - A vertente de Gestão Universitária é constituída por dois parâmetros: "Participação em júris" e "Cargos de gestão universitária em unidades orgânicas ou organismos de investigação e desenvolvimento com personalidade jurídica própria de que a U.Porto ou a FMUP sejam associadas".

2 - O parâmetro "Participação em júris" deverá ser verificável pelos órgãos da FMUP ou de outras instituições responsáveis pelas respetivas nomeações dos avaliados, podendo atingir o valor máximo de 200 pontos.

3 - O parâmetro "Cargos de gestão universitária" deverá ter em consideração os cargos de gestão central, departamental, académica ou científica exercidos na Faculdade e/ou U. Porto, designadamente:

a) Membro do Conselho Geral da U.Porto;

b) Membro do Conselho de Representantes;

c) Membro do Conselho Executivo;

d) Presidente do Conselho Científico;

e) Vice-Presidente do Conselho Científico;

f) Membro do Conselho Científico;

g) Presidente do Conselho Pedagógico;

h) Vice-Presidente do Conselho Pedagógico;

i) Membro do Conselho...

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