Declaração de Retificação n.º 16/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/16/2019/04/12/p/dre/pt/html
Data de publicação12 Abril 2019
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Declaração de Retificação n.º 16/2019

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 56/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 2 do artigo 41.º do Anexo A, a que se refere o artigo 1.º da portaria, onde se lê:

«2 - O PROF Centro Litoral define como previsão de metas, para cada sub-região homogénea, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percentagem de espaços florestais em relação à superfície total da região PROF:»

deve ler-se:

«2 - O PROF Centro Litoral define como previsão de metas, para cada sub-região homogénea, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percentagem de floresta em relação à superfície total da região PROF:»

2 - No n.º 3 do artigo 41.º do Anexo A, a que se refere o artigo 1.º da portaria, onde se lê:

«3 - O PROF Centro Litoral define como previsão de metas, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percentagem para a ocupação das espécies florestais em relação à superfície de floresta da região PROF:

(ver documento original)

deve ler-se:

«3 - O PROF Centro Litoral define como previsão de metas, para 2030 e 2050, os seguintes valores de percentagem para a ocupação das espécies florestais em relação à superfície de floresta da região PROF:

(ver documento original)

3 - No Anexo I ao Regulamento, a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Anexo A da portaria, onde se lê:

«Normas aplicáveis ao planeamento florestal em corredores ecológicos e áreas florestais sensíveis

(ver documento original)

deve ler-se:

«Normas aplicáveis ao planeamento florestal em corredores ecológicos e áreas florestais sensíveis

(ver documento original)

4 - No Anexo II ao Regulamento, a que se refere a alínea c) do artigo 38.º do Anexo A da portaria, onde se lê:

«Modelos de silvicultura e gestão florestal sustentável

(ver documento original)

deve ler-se:

«Modelos de silvicultura e gestão florestal sustentável

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 11 de abril de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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