Declaração de Retificação n.º 16/2015 - Diário da República n.º 77/2015, Série I de 2015-04-21

Declaração de Retificação n.º 16/2015

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara -se que a Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, que «Transpõe parcialmente as Diretivas n.os 2011/61/UE e 2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo e à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários», publicada no fevereiro de 2015, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

No n.º 1 do artigo 199.º -L do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, constante do artigo 3.º da Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, onde se lê:

Às sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário e às sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário aplica -se o disposto no presente título, com exceção do ponto 5 do artigo 199.º -A e dos artigos 199.º -C a 199.º -H, estendendo -se o âmbito das competências do n.º 2 do artigo 122.º, a que alude o artigo anterior, ao previsto na alínea e) do n.º 4.

deve ler -se:

Às sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário e às sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário aplica -se o disposto no presente título, com exceção do ponto 5.º do artigo 199.º -A e dos artigos 199.º -C a 199.º -H, estendendo -se o âmbito das competências do n.º 2 do artigo 122.º, a que alude o artigo anterior, ao previsto na alínea e) do n.º 4.

Na alínea g) do n.º 2 do artigo 199.º -L do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, constante do artigo 3.º da Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, onde se lê:

As sociedades gestoras devem notificar previamente o Banco de Portugal, de quaisquer alterações substanciais das condições iniciais de autorização, nomeadamente as alterações quanto a informações prestadas nos...

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