Declaração de Retificação n.º 13/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declretif/13/2019/04/12/p/dre/pt/html
Data de publicação12 Abril 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Declaração de Retificação n.º 13/2019

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 52/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Na subalínea iv) da alínea b) do n.º 3 do artigo 29.º, do anexo A, a que se refere o artigo 1.º da portaria, onde se lê:

«Carvalho-roble (Quercus robur, preferencialmente q. Robur subsp. Broteroana)»

deve ler-se:

«Carvalho-roble (Quercus robur, preferencialmente Q. robur subsp. broteroana)»

2 - Na subalínea iv) da alínea b) do n.º 3 do artigo 35.º, do anexo A, a que se refere o artigo 1.º da portaria, onde se lê:

«Carvalho-roble (Quercus robur, preferencialmente q. Robur subsp. Broteroana)»

deve ler-se:

«Carvalho-roble (Quercus robur, preferencialmente Q. robur subsp. broteroana)»

3 - Na subalínea iv) da alínea b) do n.º 3 do artigo 36.º, do anexo A, a que se refere o artigo 1.º da portaria, onde se lê:

«Carvalho-roble (Quercus robur, preferencialmente q. Robur subsp. Broteroana)»

deve ler-se:

«Carvalho-roble (Quercus robur, preferencialmente Q. robur subsp. broteroana)»

4 - Na subalínea iii) da alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º, do anexo A, a que se refere o artigo 1.º da portaria, onde se lê:

«Carvalho-roble (Quercus robur, preferencialmente q. Robur subsp. Broteroana)»

deve ler-se:

«Carvalho-roble (Quercus robur, preferencialmente Q. robur subsp. broteroana)»

5 - Na subalínea vi) da alínea b) do n.º 3 do artigo 38.º, do anexo A, a que se refere o artigo 1.º da portaria, onde se lê:

«Carvalho-roble (Quercus robur, preferencialmente q. Robur subsp. Broteroana)»

deve ler-se:

«Carvalho-roble (Quercus robur, preferencialmente Q. robur subsp. broteroana)»

6 - Na subalínea iv) da alínea b) do n.º 3 do artigo 40.º, do anexo A, a que se refere o artigo 1.º da portaria, onde se lê:

«Carvalho-roble (Quercus robur, preferencialmente q. Robur subsp. Broteroana)»

deve ler-se:

«Carvalho-roble (Quercus robur...

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