Declaração n.º 71/2021

Data de publicação16 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Peniche

Declaração n.º 71/2021

Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Peniche por adaptação ao Plano de Ordenamento da Albufeira de São Domingos.

Alteração do PDM de Peniche por adaptação ao POASD

Ana Rita Trindade Petinga, vice-presidente da Câmara Municipal de Peniche, no exercício de funções de presidente, torna público que, a Câmara Municipal de Peniche, em reunião ordinária pública, realizada em 21 de junho de 2021, deliberou por unanimidade aprovar a alteração ao Plano Diretor Municipal de Peniche, através de uma alteração por adaptação ao Plano de Ordenamento da Albufeira de São Domingos (POASD), em cumprimento do artigo 78.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, conjugado com a dinâmica prevista nas disposições do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, conforme proposta aprovada na referida reunião.

Torna ainda público, que a referida alteração incide sobre o regulamento, planta de ordenamento - zonas de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais da Albufeira de São Domingos, à escala de 1:10000.

Mais se informa que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, deliberou transmitir a declaração à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e à Assembleia Municipal de Peniche e proceder à publicação da declaração da alteração por adaptação bem como dos elementos que a integram, em cumprimento do capítulo ix, relativo à eficácia e publicidade do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, através da plataforma de submissão automática destinada ao envio dos planos para publicação no Diário da República e para depósito na Direção-Geral do Território, devendo o processo ser ainda disponibilizado na página institucional da Internet da Câmara Municipal.

24 de junho de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, em exercício de funções de presidente, Ana Rita Trindade Petinga.

Certidão

Josselène Cristina Oliveira Nunes Teodoro, Chefe da Divisão de Administração e Finanças do Município de Peniche:

Certifico que, na minuta da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Peniche, realizada no dia vinte e um de junho de dois mil e vinte e um, aprovada nos termos do número três do artigo quinquagésimo sétimo do Anexo I da Lei número setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro, por unanimidade, arquivada nesta divisão a meu cargo, se encontra lavrada a seguinte deliberação, tomadas por votação nominal:

«17) Proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Peniche, por adaptação dos Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) - Plano de Ordenamento da Albufeira de São Domingos (POASD) - Pelouro do Planeamento e Urbanismo:

Deliberação n.º 569/2021: Deliberado aprovar a proposta do senhor Presidente da Câmara, datada de 17 de junho de 2021, que a seguir se transcreve e de que se arquiva cópia do original em pasta anexa ao livro de atas:

«1) Aprovar, por declaração, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do RJIGT, a proposta final de alteração do Plano Diretor Municipal, por adaptação ao Plano de Ordenamento da Albufeira de São Domingos, que constitui o anexo à presente proposta e dela faz parte integrante;

2) Transmitir a referida declaração, acompanhada da presente proposta e do respetivo anexo, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e à Assembleia Municipal de Peniche, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT;

3) Remeter a declaração para publicação e depósito, acompanhada da proposta final de alteração do Plano Diretor Municipal, por adaptação ao Plano de Ordenamento da Albufeira de São Domingos, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.»

Divisão de Administração e Finanças do Município de Peniche, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e um. - A Chefe da Divisão, Josselène Cristina Oliveira Nunes Teodoro.

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Peniche para Adaptação ao Plano de Ordenamento da Albufeira de São Domingos (POASD)

Os seguintes artigos do Regulamento do Plano Diretor Municipal (RPDM) de Peniche passam a ter a subsequente redação:

«CAPÍTULO I

Artigo 7.º

Constituição do PDM Peniche

[...]

1) - [...]

Carta de Ordenamento

Anexo II - Zonas de Proteção e Salvaguarda dos Recursos e Valores Naturais da Albufeira de São Domingos

CAPÍTULO III

Artigo 2.º

Definições

[...]

2 - [...]

i) Atividades secundárias - as atividades, distintas dos usos principais, passíveis de ser desenvolvidas na albufeira, nomeadamente a pesca, a prática balnear, a navegação recreativa, as atividades marítimo-turísticas e a realização de competições desportivas;

j) Nível de máxima cheia - nível máximo de água alcançado para a cheia de projeto que, no caso da albufeira de São Domingos, é de 44,76 m;

k) Nível de pleno armazenamento - cota máxima a que pode realizar -se o armazenamento de água na albufeira que, no caso de albufeira de São Domingos, corresponde à cota de 42,5 m;

l) Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira - faixa delimitada a jusante da barragem, na zona terrestre de proteção, definida com o objetivo de salvaguardar a integridade da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira e garantir a segurança de pessoas e bens;

m) Zona reservada - faixa, medida na horizontal, com a largura de 50 m contados a partir da linha do nível de pleno armazenamento;

n) Zona terrestre de proteção - faixa, medida na horizontal, com a largura de 500 m contados a partir da linha do nível de pleno armazenamento.

Artigo 8.º

Condicionantes e restrições existentes

[...]

2 - [...]

b) Servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas às Albufeiras de Águas Públicas;

Artigo 10.º

Identificação de espaços

[...]

4 - Área sujeita às zonas de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais da Albufeira de São Domingos.

Artigo 15.º

Espaços turísticos

[...]

4 - Nas áreas sujeitas às zonas de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais a Albufeira de São Domingos, qualquer intervenção tem que respeitar o disposto no Capítulo III-A.

Artigo 17.º

Espaços agrícolas

[...]

14 - Nas áreas sujeitas às zonas de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais a Albufeira de São Domingos, qualquer intervenção tem que respeitar o disposto no Capítulo III-A.

Artigo 18.º

Espaços florestais

[...]

10 - Nas áreas sujeitas às zonas de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais da Albufeira de São Domingos, qualquer intervenção tem que respeitar o disposto no Capítulo III-A.

Artigo 20.º

Espaços naturais

[...]

5 - (Revogado.)

7 - Nas áreas sujeitas a regime de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais da Albufeira de São Domingos, qualquer intervenção tem que respeitar o disposto no Capítulo III-A.

[...]»

São aditados ao...

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