Declaração n.º 33/2022

Data de publicação10 Março 2022
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora
N.º 49 10 de março de 2022 Pág. 316
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Declaração n.º 33/2022
Sumário: Assunção de compromissos plurianuais para o fornecimento de gás natural em regime
de mercado livre para as instalações da Universidade de Évora.
Declaração de Assunção de Compromissos Plurianuais
Procedimento n.º 189/DF -GCP/UE/2021
A Universidade de Évora pretende contratar o Fornecimento de gás natural em regime de
mercado livre para as instalações da Universidade de Évora.
Considerando que:
A referida aquisição tem associada uma dotação de 387.548,00€, ao qual acrescerá IVA,
quando for legalmente aplicável, suportado pelo orçamento da Universidade de Évora;
A concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais
de um ano económico, prevendo -se a celebração de um contrato pelo prazo de 3 anos, a contar da
data da assinatura do contrato, deverá cumprir -se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
e no Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas ins-
critas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias do
seu orçamento;
À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor
por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de ja-
neiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em
mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com
a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira,
locação -venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é
o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização
conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
À luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado
pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto -Lei
n.º 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades
referidas no n.º 4 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência
referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
A competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 197/99, de 8 de junho, está delegada
nos Reitores das Universidades Públicas Portuguesas pelo disposto no Despacho n.º 7351/2020,
de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho;
A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a competente
autorização conferida, no caso em apreço, por Despacho da Reitora — Extensão de Encargos,
com a necessária publicação no Diário da República.
Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido processo
de contratação nos anos económicos de 2022, 2023, 2024 e 2025.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.
os
64/2012, de 20 de dezembro, e 66 -B/2012, de
31 de dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e o disposto nos termos conjugados
da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º
do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência

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