Declaração n.º 165/2021

Data de publicação16 Dezembro 2021
Data08 Novembro 2021
Número da edição242
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia
N.º 242 16 de dezembro de 2021 Pág. 356
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Declaração n.º 165/2021
Sumário: 3.ª alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal.
Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, declara,
nos termos do artigo 121.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que, por deliberação da
Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia de 8 de novembro de 2021, foi aprovada a 3.ª Alteração
do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia, por adaptação ao Programa da Orla Costeira
de Caminha -Espinho (publicado na 1.ª série do Diário da República, Resolução do Conselho de
Ministros n.º 111/2021, de 11 de agosto).
A adaptação incide nos seguintes documentos do plano: Regulamento e Planta de Ordena-
mento III -A. — Salvaguardas — Transposição dos Planos/Programas Especiais de Ordenamento
do Território (quadrículas 1, 3 e 6).
Nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do mesmo diploma, a presente declaração foi previamente
transmitida à Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia e à Comissão de Coordenação e Desen-
volvimento Regional do Norte.
Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 1 e da alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do referido
diploma, publicam -se em anexo as disposições do Regulamento alteradas e as plantas atrás referidas.
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
17 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues.
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal
A alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, o n.º 2 do artigo 4.º, os arti-
gos 160.º, 161.º, 162.º, 163.º, 164.º, 165.º, 166.º e o ponto 11 do Anexo V passam a ter a seguinte
redação:
«TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 3.º
Composição do Plano
1 — O Plano é constituído pelos seguintes elementos:
a) [...]
b) Planta de Ordenamento, desagregada nas seguintes cartas:
I. [...]
II. [...]
III. [...]
III -A. Salvaguardas — Transposição dos Planos/Programas Especiais de Ordenamento do
Território;
IV. [...]
c) [...]
2 — [...]

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