Declaração n.º 149/2021

Data de publicação27 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Sertã

Declaração n.º 149/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal da Sertã.

José Farinha Nunes, Presidente da Câmara Municipal da Sertã, declara, nos termos do artigo 121.º, articulado com o artigo 198.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Câmara Municipal, de 7 de junho de 2021, foi aprovada a alteração do Plano Diretor Municipal da Sertã por adaptação ao Plano de Ordenamento da Albufeira do Cabril, Bouçã e Santa Luzia e ao Plano de Ordenamento da Albufeira do Castelo do Bode, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/94, de 10/11/1994, publicado na 1.ª série B, n.º 278, de 2/12/1994.

As adaptações referidas incidem nas zonas da faixa dos 500 metros medidos a partir do nível pleno de armazenamento (NPA) do rio Zêzere no concelho da Sertã, e recaíram sobre os seguintes documentos do plano: o Regulamento, as Plantas de Ordenamento PO.1, PO.2 e PO.3 e as Plantas de Condicionantes PAC III.1, PAC III.2 e PAC III.3.

Nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do mesmo diploma, a presente declaração foi previamente transmitida à Assembleia Municipal de Sertã e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 1 e da alínea k), do n.º 4, do artigo 191.º do referido diploma, publicam-se em anexo a ata da deliberação da Câmara Municipal, as alterações ao Regulamento do PDM, o Regulamento Integral do PDM e as plantas atrás referidas com a nova numeração as Plantas de Ordenamento PO.5, PO.6 e PO.7 e as Plantas de Condicionantes PAC III.5, PAC III.6 e PAC III.7.

Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

11 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Farinha Nunes.

Mandato de 2017-2021

Ata n.º 12/2021

Ata aprovada em minuta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Sertã

Aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um pelas 14:00 horas, neste concelho, por videoconferência, reuniu-se a Câmara Municipal de Sertã, sob a presidência do Senhor José Farinha Nunes, Presidente da Câmara e com a participação dos Senhores Vereadores:

Carlos Alberto de Miranda

Rogério António Farinha Fernandes

Cláudia Sofia Farinha André

Cristina Alexandra dos Reis Nunes

Jorge Manuel Marques Coluna

Mário Barata Simões

A reunião foi secretariada por Maria de Lurdes Silva Teixeira Sequeira, Técnica Superior.

Declarada aberta a reunião pelo Senhor Presidente, foram tomadas as seguintes deliberações

Aprovação de ata em minuta

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a presente ata em minuta a fim de produzir efeitos imediatos.

O Senhor Presidente fez a leitura da Ordem do Dia (artigo 53.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) desta reunião Ordinária:

1 - Ata da reunião anterior - para aprovação.

2 - Período de "Antes da Ordem do Dia".

2.1 - Informações do Senhor Presidente da Câmara Municipal.

2.2 - Apreciação de assuntos de interesse para o Município.

3 - Período de "A Ordem do Dia".

3.1 - Proposta de emissão de autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais - Aquisição de serviços de manutenção de espaços verdes - Proc.º 2021/300.10.005/76 - para aprovação;

3.2 - Proposta de emissão de autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais - Prestação de serviços de aluguer com manutenção de equipamentos insectocoladores pelo período de 24 meses - Proc.º 2021/300.10.005/77 - para aprovação;

3.3 - Proposta para atribuição de apoio financeiro à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Sertã para Remodelação da Sala de Operações e Gestão de Emergência - Proc.º 2021/850.10.003.01/19 - para aprovação;

3.4 - Proposta de plano de transportes 2021-2022 - Proc.º 2021/150.20.101/2 - para aprovação;

3.5 - Proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal da Sertã - Proc.º 2016/150.10.400/4 - para aprovação;

3.6 - Proposta de renovação de parceria "Município/ABAE - Eco - Escolas" para 2020/2021 - Proc.º 2020/150.10.500/7 - para aprovação;

4 - Intervenção do público. (Intervenção enviada pelo cidadão aos serviços de apoio aos órgãos da autarquia, da comunicação previamente gravada, no âmbito da alínea a), do n.º 3, do artigo 3 da Lei n.º 28/2020, de 28 de julho)

[...]

3.5 - Proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal da Sertã - Proc.º 2016/150.10.400/4 - para aprovação.

Proposta n.º 137/2021

O Plano Diretor Municipal da Sertã (PDMS) encontra-se em vigor desde 1984, tendo sido aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/94, de 10/11/1994, publicado na 1.ª série B, n.º 278 de 2/12/1994. Posteriormente foi efetuada a 1.ª alteração ao PDM, a que se reporta a seguinte publicação:

a) Resolução do concelho de ministros n.º 101/97 de 5/6/1997, publicada na 1.ª série-B do Diário da República, n.º 149 de 1/7/1997

A Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPPSOTU), publicada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio e alterada pela Lei n.º 74/2017, de 16 de agosto, estabelece que os planos municipais ou intermunicipais passem a concentrar as regras diretamente vinculativas dos particulares, clarificando a identificação do regime do uso do solo aplicável numa dada área, simplificando a gestão e leitura do território. Nos termos do n.º 1 do artigo 78.º da LBPPSOTU, o conteúdo dos Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) em vigor deve ser vertido nos planos municipais aplicáveis à área abrangida pelos referidos planos, até 13 de julho de 2021 (Lei n.º 68/2020 de 5/11).

A presente alteração por adaptação do Plano Diretor da Sertã, que se enquadra na alínea a) do n.º 1 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT) não envolve atos de planeamento mas apenas a transposição das normas vinculativas dos particulares constantes nos planos especiais para os planos municipais, e tem por objetivo dar cumprimento ao disposto no artigo 78.º da LBPPSOTU por remissão do n.º 1 do artigo 198 do RJIGT.

O concelho da Sertã é abrangido por dois planos especiais, designadamente:

a) Plano de Ordenamento das Albufeiras de Cabril, Bouçã e Santa Luzia (POAC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2002 e publicado na 1.ª série-B do Diário da República, de 13/03/2002;

b) Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode (POACB), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2003 e publicado na 1.ª série-B do Diário da República, de 10/05/2003;

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 78 da LBPPSOTU, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), procedeu à identificação das normas que deviam ser integradas no PDM da Sertã. A presente alteração por adaptação está sustentada em termos metodológicos, nas orientações comunicadas pela CCDRC nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 78.º da LBPPSOTU.

A transposição cartográfica das plantas de ordenamento e de condicionantes dos PEOT para o PDM da Sertã resultou num desdobramento da Planta de Ordenamento e de condicionantes do PDM pelas correspondentes áreas territoriais, designadamente, a faixa dos 500 metros medidos a partir do nível pleno de armazenamento (NPA) do rio Zêzere no concelho da Sertã.

A 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal da Sertã consubstancia-se nas seguintes alterações:

1 - Ao nível do Regulamento

a) São alterados os artigos 4.º, 6.º, 7.º, 15.º, 16.º, 19.º, 24.º, 29.º, 32.º, 33.º, 35.º, 56.º e 57.º

b) São criados os novos artigos 20.ºA, 20.ºB, 28.ºA, 28.ºB, 31.ºA, 31.ºB, 38.ºA, 42.ºA, e 58.º a 82.º

2 - Ao nível das peças desenhadas

Nas peças desenhadas foram desdobradas as Plantas de Ordenamento e as Plantas de Condicionantes.

a) Planta de Ordenamento

Foram criadas mais 3 plantas (PO.5; PO.6; PO.7) a juntar às 4 já existentes (PO.1; PO.2; PO.3 e PO.4).

b) Planta de Condicionantes

Forma criadas mais 3 plantas (PacIII.5; PacIII.6; PacIII.7) a juntar às 4 já existentes (PacIII.1; PacIII.2; PacIII.3 e PacIII.4).

Assim propõe-se:

a) Que se proceda à 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal da Sertã, através de uma alteração por adaptação, em cumprimento do artigo 78 da LBPPSOTU, conjugada com a dinâmica prevista nas disposições do artigo 121 do RJIGT;

b) Que se emita a declaração prevista no disposto no n.º 3 do artigo 121 do RJIGT, no prazo de 60 dias;

c) Que se transmita a declaração emitida à Assembleia Municipal da Sertã, como órgão competente para aprovação do Plano;

d) Que se transmita a declaração emitida à CCDRC, conforme previsto no n.º 4 do Decreto-Lei n.º 80/2015;

e) Que se remeta a referida declaração, bem como os elementos que a integram, à Direção Geral do Território para publicação e depósito;

f) Que se promova a publicação da declaração no Diário da República;

g) Que a declaração seja disponibilizada na página institucional da internet da Câmara Municipal e publicada no Boletim Municipal.

Solicitou intervenção o Senhor Vereador Carlos Miranda cuja intervenção se passa a transcrever:

"PDM

Voto favoravelmente esta alteração, para não criar constrangimentos ao município, apesar de se verificar que foi feita à pressa e não cabalmente explicada.

Reitero, também, a necessidade que já aqui abordei várias vezes de se rever na íntegra o PDM, como já deveria ter acontecido, por força da lei, e pelo facto do nosso PDM ter quase vinte anos e estar desajustado.

O PDM é um instrumento fundamental para o ordenamento do território e é um fator de desenvolvimento. Estabelece as regras para harmonizar a paisagem e para garantir a segurança e o benefício de todos.

Por diversas vezes em reuniões de câmara o senhor presidente se tem mostrado contra a revisão do PDM que considera vir atrapalhar o "desenvolvimento", impedindo as pessoas de construir onde querem. Reafirmo aquilo que sempre tenho dito. Não se pode deixar as pessoas construir em qualquer lugar, por questões de segurança, considerando o risco de incêndio no concelho, e de racionalização de recursos.

De resto, considero que não falta espaço para se construir nas aldeias...

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