Declaração n.º 131/2021
Data de publicação | 15 Setembro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Santarém |
Declaração n.º 131/2021
Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Santarém para transposição do conteúdo do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Santarém para transposição do conteúdo do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (POPNSAC)
Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), que a Câmara Municipal de Santarém deliberou por unanimidade, em reunião ordinária realizada a 17 de maio de 2021, aprovar, por Declaração, a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Santarém para transposição do conteúdo do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (POPNSAC). De acordo com o n.º 4 do mesmo artigo, a referida Declaração foi transmitida à Assembleia Municipal de Santarém, e, posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Mais se informa que a presente alteração consiste em:
1 - Alterações ao Regulamento do Plano Diretor Municipal em vigor, respetivamente, aos artigos 1.º (introdução do artigo 1.º-A), 8.º, 11.º, 29.º, 63.º, 66.º e 68.º;
2 - Alteração à denominação do Título IV, passando de "Título IV - Disposições finais" para "Título IV - Transposição de Plano Especial de Ordenamento do Território";
3 - Aditamento do Capítulo IV, intitulado "Capítulo IV - Regimes de proteção e salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC)", e respetivo articulado (artigos 91.º-A a 91.º-O);
4 - Renumeração do vigente Título IV, passando a Título V;
5 - Aditamento do Anexo III, passando a ser parte integrante do Regulamento, referente às áreas recuperadas na área de intervenção do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros no concelho de Santarém;
6 - Desdobramento da atual planta de ordenamento, através do aditamento da intitulada "planta de ordenamento - regimes de proteção e salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros)", à escala 1/25.000.
Assim, e em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se a deliberação da Câmara Municipal de Santarém que aprovou, por Declaração, a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Santarém para transposição do conteúdo do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (POPNSAC).
27 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém
Artigo 1.º
Objeto
A presente alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Santarém visa, através da dinâmica de alteração por adaptação, transpor o zonamento e as normas referentes aos regimes de proteção e salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais diretamente vinculativos dos particulares a observar, cumulativamente, na área concelhia abrangida pelo Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010, de 12 de agosto, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 78.º da lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, conjugado com o artigo 198.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, ambos na sua redação atual.
Artigo 2.º
Aditamento de artigo 1.º-A
É aditado o artigo 1.º-A ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém, com a seguinte redação:
«Artigo 1.º-A
Transposição
O capítulo IV do presente regulamento transpõe, para o PDM, o conteúdo do único plano especial de ordenamento do território com incidência territorial no Município de Santarém, nomeadamente o Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010, de 12 de agosto, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 78.º da lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, conjugado com o artigo 198.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, ambos na sua redação atual.»
Artigo 3.º
Alteração ao artigo 8.º
O artigo 8.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
Elementos Fundamentais do Plano
São elementos fundamentais do Plano Diretor Municipal de Santarém, para além do presente regulamento, a planta de ordenamento, que delimita classes de espaços em função do uso dominante e estabelece unidades operativas de planeamento e gestão, à escala 1/25.000, a planta de ordenamento à escala 1/10.000 referente à cidade de Santarém e os perímetros urbanos, à escala 1/5.000, a planta de ordenamento - regimes de proteção e salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, à escala 1/25.000, onde cumulativamente se aplicam as normas constantes no capítulo IV do presente regulamento, e a planta atualizada de condicionantes, à escala 1/25.000 para o concelho e à escala 1/10.000 para a cidade de Santarém, que assinala as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo as decorrentes da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional.»
Artigo 4.º
Aditamentos ao artigo 11.º
É aditado um n.º 1 e um n.º 2 ao artigo 11.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém, com as seguintes redações:
«Artigo 11.º
Definições
1 - Para efeitos de interpretação e aplicação do presente regulamento, adotam-se os seguintes conceitos e definições:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
2 - Na área de intervenção do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros aplicam-se ainda os conceitos e definições constantes no artigo 91.º-B do presente regulamento.»
Artigo 5.º
Alteração ao artigo 29.º
O artigo 29.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 29.º
Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC)
1 - O Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC) encontra-se delimitado nas plantas de ordenamento e de condicionantes e rege-se, cumulativamente, por plano especial de ordenamento do território, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010, de 12 de agosto, transposto para o presente regulamento através do disposto no capítulo IV e da planta de ordenamento - regimes de proteção e salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, aí prevalecendo as normas mais restritivas.
2 - A área do PNSAC é simultaneamente abrangida pela zona especial de conservação PTCON0015 - Serras de Aire e Candeeiros, que constitui uma servidão nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho, que aprova o Plano Sectorial da Rede Natura 2000.
3 - (Revogado.)»
Artigo 6.º
Alteração ao artigo 63.º
O artigo 63.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 63.º
Espaços Destinados a Indústrias Extrativas
1 - Estes espaços destinam-se à exploração dos recursos minerais do solo ou do subsolo, de acordo com a legislação em vigor.
2 - As indústrias extrativas existentes no Município de Santarém, na área abrangida pelo Parque Natural das Serras de Aire e dos Candeeiros, encontram-se delimitadas nas plantas de ordenamento e condicionantes, regendo-se pelo disposto no capítulo IV do presente regulamento e pelo Decreto-Lei n.º 270/2001 de 6 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 340/2007 de 12 de outubro.
3 - O disposto nos números anteriores não se aplica nas áreas inseridas em perímetros urbanos ou aglomerados rurais, ainda que inseridas em Espaços Destinados a Indústria Extrativa.
4 - Sem prejuízo da aplicação das disposições mais restritivas nas diferentes categorias de espaço constantes no regulamento do PDM, na área de intervenção do PNSAC, prevalecem os regimes de proteção e salvaguarda previstos no capítulo IV do presente regulamento.»
Artigo 7.º
Alteração ao artigo 66.º
O artigo 66.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 66.º
Uso dos Espaços Agroflorestais
1 - [...]
2 - [...]
3 - Sem prejuízo da aplicação das disposições mais restritivas nas diferentes categorias de espaço constantes no regulamento do PDM, na área de intervenção do PNSAC, prevalecem os regimes de proteção e salvaguarda previstos no capítulo IV do presente regulamento.»
Artigo 8.º
Alteração ao artigo 68.º
O artigo 68.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 68.º
Espaços Naturais
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A indústria extrativa, em Espaços Naturais, será admitida de acordo com o previsto e regulamentado no capítulo IV do presente regulamento.
5 - Sem prejuízo da aplicação das disposições mais restritivas nas diferentes categorias de espaço constantes no regulamento do PDM, na área de intervenção do PNSAC, prevalecem os regimes de proteção e salvaguarda previstos no capítulo IV do presente regulamento.»
Artigo 9.º
Alteração à denominação do Título IV e aditamento de Capítulo IV e respetivo articulado
1 - É aditado o "Capítulo IV - Regimes de proteção e salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC)" ao Título IV, agora denominado de "Título IV - Transposição de Plano Especial de Ordenamento do Território".
2 - O "Capítulo IV - Regimes de proteção e salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC)" é composto pelos artigos 91.º-A a 91.º-O, com a seguinte redação:
«TÍTULO IV
Transposição de Plano Especial de Ordenamento do Território
CAPÍTULO IV
Regimes de proteção e salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC)
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 91.º-A
Objeto e âmbito
1 - O presente...
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