Declaração n.º 131/2021

Data de publicação15 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santarém

Declaração n.º 131/2021

Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Santarém para transposição do conteúdo do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Santarém para transposição do conteúdo do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (POPNSAC)

Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), que a Câmara Municipal de Santarém deliberou por unanimidade, em reunião ordinária realizada a 17 de maio de 2021, aprovar, por Declaração, a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Santarém para transposição do conteúdo do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (POPNSAC). De acordo com o n.º 4 do mesmo artigo, a referida Declaração foi transmitida à Assembleia Municipal de Santarém, e, posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Mais se informa que a presente alteração consiste em:

1 - Alterações ao Regulamento do Plano Diretor Municipal em vigor, respetivamente, aos artigos 1.º (introdução do artigo 1.º-A), 8.º, 11.º, 29.º, 63.º, 66.º e 68.º;

2 - Alteração à denominação do Título IV, passando de "Título IV - Disposições finais" para "Título IV - Transposição de Plano Especial de Ordenamento do Território";

3 - Aditamento do Capítulo IV, intitulado "Capítulo IV - Regimes de proteção e salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC)", e respetivo articulado (artigos 91.º-A a 91.º-O);

4 - Renumeração do vigente Título IV, passando a Título V;

5 - Aditamento do Anexo III, passando a ser parte integrante do Regulamento, referente às áreas recuperadas na área de intervenção do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros no concelho de Santarém;

6 - Desdobramento da atual planta de ordenamento, através do aditamento da intitulada "planta de ordenamento - regimes de proteção e salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros)", à escala 1/25.000.

Assim, e em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se a deliberação da Câmara Municipal de Santarém que aprovou, por Declaração, a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Santarém para transposição do conteúdo do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (POPNSAC).

27 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém

Artigo 1.º

Objeto

A presente alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Santarém visa, através da dinâmica de alteração por adaptação, transpor o zonamento e as normas referentes aos regimes de proteção e salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais diretamente vinculativos dos particulares a observar, cumulativamente, na área concelhia abrangida pelo Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010, de 12 de agosto, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 78.º da lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, conjugado com o artigo 198.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, ambos na sua redação atual.

Artigo 2.º

Aditamento de artigo 1.º-A

É aditado o artigo 1.º-A ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém, com a seguinte redação:

«Artigo 1.º-A

Transposição

O capítulo IV do presente regulamento transpõe, para o PDM, o conteúdo do único plano especial de ordenamento do território com incidência territorial no Município de Santarém, nomeadamente o Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010, de 12 de agosto, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 78.º da lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, conjugado com o artigo 198.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, ambos na sua redação atual.»

Artigo 3.º

Alteração ao artigo 8.º

O artigo 8.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

Elementos Fundamentais do Plano

São elementos fundamentais do Plano Diretor Municipal de Santarém, para além do presente regulamento, a planta de ordenamento, que delimita classes de espaços em função do uso dominante e estabelece unidades operativas de planeamento e gestão, à escala 1/25.000, a planta de ordenamento à escala 1/10.000 referente à cidade de Santarém e os perímetros urbanos, à escala 1/5.000, a planta de ordenamento - regimes de proteção e salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, à escala 1/25.000, onde cumulativamente se aplicam as normas constantes no capítulo IV do presente regulamento, e a planta atualizada de condicionantes, à escala 1/25.000 para o concelho e à escala 1/10.000 para a cidade de Santarém, que assinala as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo as decorrentes da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional.»

Artigo 4.º

Aditamentos ao artigo 11.º

É aditado um n.º 1 e um n.º 2 ao artigo 11.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém, com as seguintes redações:

«Artigo 11.º

Definições

1 - Para efeitos de interpretação e aplicação do presente regulamento, adotam-se os seguintes conceitos e definições:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

2 - Na área de intervenção do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros aplicam-se ainda os conceitos e definições constantes no artigo 91.º-B do presente regulamento.»

Artigo 5.º

Alteração ao artigo 29.º

O artigo 29.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 29.º

Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC)

1 - O Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC) encontra-se delimitado nas plantas de ordenamento e de condicionantes e rege-se, cumulativamente, por plano especial de ordenamento do território, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010, de 12 de agosto, transposto para o presente regulamento através do disposto no capítulo IV e da planta de ordenamento - regimes de proteção e salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, aí prevalecendo as normas mais restritivas.

2 - A área do PNSAC é simultaneamente abrangida pela zona especial de conservação PTCON0015 - Serras de Aire e Candeeiros, que constitui uma servidão nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho, que aprova o Plano Sectorial da Rede Natura 2000.

3 - (Revogado.)»

Artigo 6.º

Alteração ao artigo 63.º

O artigo 63.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 63.º

Espaços Destinados a Indústrias Extrativas

1 - Estes espaços destinam-se à exploração dos recursos minerais do solo ou do subsolo, de acordo com a legislação em vigor.

2 - As indústrias extrativas existentes no Município de Santarém, na área abrangida pelo Parque Natural das Serras de Aire e dos Candeeiros, encontram-se delimitadas nas plantas de ordenamento e condicionantes, regendo-se pelo disposto no capítulo IV do presente regulamento e pelo Decreto-Lei n.º 270/2001 de 6 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 340/2007 de 12 de outubro.

3 - O disposto nos números anteriores não se aplica nas áreas inseridas em perímetros urbanos ou aglomerados rurais, ainda que inseridas em Espaços Destinados a Indústria Extrativa.

4 - Sem prejuízo da aplicação das disposições mais restritivas nas diferentes categorias de espaço constantes no regulamento do PDM, na área de intervenção do PNSAC, prevalecem os regimes de proteção e salvaguarda previstos no capítulo IV do presente regulamento.»

Artigo 7.º

Alteração ao artigo 66.º

O artigo 66.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 66.º

Uso dos Espaços Agroflorestais

1 - [...]

2 - [...]

3 - Sem prejuízo da aplicação das disposições mais restritivas nas diferentes categorias de espaço constantes no regulamento do PDM, na área de intervenção do PNSAC, prevalecem os regimes de proteção e salvaguarda previstos no capítulo IV do presente regulamento.»

Artigo 8.º

Alteração ao artigo 68.º

O artigo 68.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 68.º

Espaços Naturais

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - A indústria extrativa, em Espaços Naturais, será admitida de acordo com o previsto e regulamentado no capítulo IV do presente regulamento.

5 - Sem prejuízo da aplicação das disposições mais restritivas nas diferentes categorias de espaço constantes no regulamento do PDM, na área de intervenção do PNSAC, prevalecem os regimes de proteção e salvaguarda previstos no capítulo IV do presente regulamento.»

Artigo 9.º

Alteração à denominação do Título IV e aditamento de Capítulo IV e respetivo articulado

1 - É aditado o "Capítulo IV - Regimes de proteção e salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC)" ao Título IV, agora denominado de "Título IV - Transposição de Plano Especial de Ordenamento do Território".

2 - O "Capítulo IV - Regimes de proteção e salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC)" é composto pelos artigos 91.º-A a 91.º-O, com a seguinte redação:

«TÍTULO IV

Transposição de Plano Especial de Ordenamento do Território

CAPÍTULO IV

Regimes de proteção e salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC)

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 91.º-A

Objeto e âmbito

1 - O presente...

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