Declaração n.º 110/2022

Data de publicação31 Agosto 2022
Data25 Julho 2022
Número da edição168
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Real de Santo António
N.º 168 31 de agosto de 2022 Pág. 485
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Declaração n.º 110/2022
Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António aos
Planos Especiais de Ordenamento do Território.
Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António
aos Planos Especiais de Ordenamento do Território em vigor no Município
Ricardo José Madeira Cipriano, Vice -Presidente da Camara Municipal de Vila Real de Santo
António, responsável pelo Pelouro do Urbanismo, torna público que, a Câmara Municipal, na sua
reunião de 25 de julho de 2022, deliberou, por maioria, com as abstenções dos Srs. Vereadores Luis
Vasques, Joel Cruz e Rita Livramento, a aprovação da alteração por Adaptação do Plano Diretor
Municipal de Vila Real de Santo António ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura — Vila
Real de Santo António, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27
de junho, com a alteração introduzida pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 65/2016, de
19 de outubro, ao Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, aprovada pela Reso-
lução de Conselho de Ministros n.º 78/2009, de 2 de setembro e ao Plano de Ordenamento de
Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António, aprovado pela Resolução
de Conselho de Ministros n.º 181/2008, de 24 de novembro, e emitir a Declaração de alteração,
transmiti -la à Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António e, posteriormente, à Comissão
de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve nos termos do disposto no artigo 121.º
do RJIGT, na sua redação atual.
Nos termos dos artigos 191.º e ss do RJIGT, procede -se à publicação e depósito da presente
alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António, a qual configura
uma mera transposição de normas, no regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo
António, bem como nas Plantas de ordenamento as quais passam a identificar os zonamentos dos
Planos Especiais.
Publica -se ainda a respetiva deliberação da Reunião de Câmara.
27 de julho de 2022. — O Vice -Presidente, Ricardo José Madeira Cipriano.
Deliberação
A Câmara deliberou, por maioria, com as abstenções dos Srs. Vereadores Luis Vasques, Joel
Cruz e Rita Livramento, aprovar a Proposta do Sr. Vice -Presidente Ricardo José Madeira Cipriano,
no sentido de ser aprovada a alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Vila Real de
Santo António ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura — Vila Real de Santo António,
aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho, com a alteração
introduzida pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 65/2016, de 19 de outubro, ao Plano de
Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros
n.º 78/2009, de 2 de setembro e ao Plano de Ordenamento de Reserva Natural do Sapal de Castro
Marim e Vila Real de Santo António, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 181/2008,
de 24 de novembro, emitir a Declaração de alteração e transmiti -la à Assembleia Municipal de Vila
Real de Santo António e, posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
do Algarve, nos termos do disposto no artigo 121.º do RJIGT, e proceder à publicação e depósito
da presente alteração do PDM, nos termos dos artigos 191.º e ss. do RJIGT.
É quanto me cumpre certificar.
Por ser verdade, mando passar a que assino e faço autenticar com o carimbo próprio
deste órgão.
25 de julho de 2002. — O Vice -Presidente da Câmara Municipal, Ricardo José Madeira
Cipriano.
N.º 168 31 de agosto de 2022 Pág. 486
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António ao Plano de Orde-
namento da Orla Costeira Vilamoura — Vila Real de Santo António, ao Plano de Ordenamento da
Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António e ao Plano de Ordena-
mento do Parque Natural da Ria Formosa.
O Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António, aprovado por deliberação da Assem-
bleia Municipal de 7 de março de 1992, ratificada nos termos da Portaria n.º 347/92, de 16 de abril,
e objeto de 11 alterações, a última das quais aprovada por deliberação da Assembleia Municipal
de 18 de novembro de 2021, publicada através do Aviso n.º 2747/2022, no Diário da República,
2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro de 2022, é objeto de alteração por adaptação, nos termos do
artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constante do Decreto-
-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 25/2021, de 29 de março,
para incorporação das normas do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura — Vila Real
de Santo António, do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e de
Vila Real de Santo António, e do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, que
estabelecem ações permitidas, condicionadas ou interditas, relativas à ocupação, uso e transfor-
mação do solo.
A presente alteração por adaptação dá cumprimento ao estabelecido no artigo 78.º da Lei
n.º 31/2014, de 30 de maio, na redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 3/2021, de 7 de janeiro, que
estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urba-
nismo, e aos n.os 1 e 2 do artigo 198.º do RJIGT.
A presente alteração configura uma mera transposição de normas, que não envolve opções
autónomas de planeamento.
Artigo único
Aditamento e alterações
1 — É aditado o Título V ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo
António, com a epígrafe “Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais das áreas inte-
gradas no Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura -Vila Real de Santo António, no Plano
de Ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António e do
Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa”.
2 — É aditado o artigo 20.º -H com a seguinte redação:
«Artigo 20.º -H
Regimes de salvaguarda
A edificabilidade em solo rural permitida nos termos do disposto nos artigos 20.º -B, 20.º -C,
20.º -D, 20.º -E, 20.º -F e 20.º -G, deve ser avaliada em função da categoria de solo em questão e do
disposto no Título V, sempre que aplicável.»
3 — Os artigos 2.º, 5.º, 10.º, 22.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 43.º, 50.º, 52.º, 53.º, 54.º, 56.º, 61.º, 62.º,
64.º, 71.º, 75.º e 84.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António na
sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 — […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]

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