Selecção da Matéria de Facto, Base Instrutória e Reclamação
| Autor | Helder Martins Leitão |
| Cargo do Autor | Advogado |
| Páginas | 111-112 |
Page 111
O estado dos autos não permite que se conheça, desde já, do mérito da causa, por tal depender da prova a produzir.
Sendo assim, selecciona-se, da seguinte forma, a matéria factual:
- A -
Os autores são donos e legítimos proprietários do imóvel descrito nos artigos 1.º e 2.º da petição inicial.
Os réus são locatários, na sequência do contrato de arrendamento junto como documento n.º 3 com o petitório, da fracção C0 do imóvel em propriedade horizontal referido no item antecedente.
1.º
A fracção denominada C0 é...
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