Da incidência do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração nos direitos do consumidor

AutorMarisa Dinis
CargoDoutora em Direito Universidade de Salamanca
Páginas53-72
53
RPDC, Março de 2016, n.º 85
RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
DA INCIDÊNCIA DO REGIME JURÍDICO DE ACESSO
E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO,
SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO
NOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Marisa DINIS
Doutora em Direito (Universidade de
Salamanca)
Mestre em ciências Jurídico-Empresariais e
licenciada em Direito (Faculdade de Direito
da Universidade de Coimbra)
Professora-adjunta no Instituto Politécnico de
Leiria
Presidente do Conselho Pedagógico da Escola
Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto
Politécnico de Leiria
RPDC, Março de 2016, n.º 85
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RPDC
Revista Portuguesa
de Direito do Consumo
SUMÁRIO
I. Considerações Iniciais. II. Das novas regras nas práticas
comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas
em estabelecimentos comerciais. III. Dos requisitos gerais para as
atividades de comércio, serviços e restauração e dos direitos dos
consumidores. IV. Conclusões
Considerações Iniciais
Recentemente publicado, o Decreto-Lei n.° 10/20151, de 16 de janeiro, visa, como
decorre de forma expressa do respetivo preâmbulo, proceder a uma “sistematização
coerente das regras que determinam o acesso e o exercício de diversas atividades de
comércio, serviços e restauração”2. Paralelamente com a regulação do exercício destas
1 O Decreto-Lei n.° 10/2015, de 16 de janeiro, aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades
de comércio, serviços e restauração e assegura o cumprimento na ordem jurídica interna do disposto no
artigo 6.° do Regulamento (CE) n.° 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004,
relativo à higiene dos géneros alimentícios, do disposto no artigo 4.° do Regulamento (CE) n.° 853/2004,
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aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, bem como do disposto nos artigos 9.° a 11.°, 13.° a 17.°
e 19.° do Regulamento (CE) n.° 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005,
que estabelece requisitos de higiene dos alimentos para animais, e implementa o Decreto-Lei n.° 92/2010, de
26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.° 2006/123/CE, do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, e a Lei n.° 9/2009, de
4 de março, alterada pelas Leis n.os 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio, que transpôs para a
ordem jurídica interna a Diretiva n.° 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro
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diplomas: a) Decreto-Lei n.° 48/96, de 15 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 10 de agosto,
111/2010, de 15 de outubro, e 48/2011, de 1 de abril, que estabelece um novo regime dos horários de
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Decretos-Leis n.os 116/2008, de 4 de julho, 292/2009, de 13 de outubro, e 209/2012, de 19 de setembro,
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práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais,
com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de
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janeiro, que estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural
comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos. Finalmente, aprova-se, em anexo ao diploma,
o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR).
2 O diploma entrou em vigor a 1 de março de 2015, salvo no que respeita às normas que constituam

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