A derrocada da autonomia

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorLicenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Páginas44-45
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A DERROCADA DA AUTONOMIA (
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)
5 de Outubro, é uma boa data para reflectir sobre o assunto. Como disse já e confirmo-o
ainda, autonomia, no âmbito da descentralização e desconcentração política, é uma
forma infra-estadual e intra-estadual de auto-governo. Esse é o conceito técnico. Mas o
sistema, a lei, o direito, a máquina e a lógica não se fazem para si próprios. Tudo (da
sociedade, do homem, bem entendido) tem a sua finalidade. E, pois, também a
autonomia dirige-se a um ou vários objectivos. Aquela fórmula, portanto, está
incompleta. Ninguém quer autonomia só como emblema ou como crachá numa
procissão. Temos então que dizer que autonomia, no âmbito da descentralização e
desconcentração política, é uma forma infra-estadual e intra-estadual de auto-governo,
com o objectivo de permitir que certa “região” possa atingir patamares de dignidade
democrática, sobretudo, como gosto de dizer, que permita uma maior e sobretudo
melhor participação política.
Estática autonomia, no âmbito da descentralização e desconcentração política, é
uma forma infra-estadual e intra-estadual de auto-governo
Dinâmica com o objectivo de permitir melhor participação política de
determinada população
Começamos a perspectivar a linha de fundo: a autonomia não é apenas uma forma no
vazio; é uma forma de conteúdos e objectivos supremos porque a autonomia, enquanto
factor político, atinge a dignidade da pessoa humana. Ora, ao dizermos derrocada da
autonomia referimo-nos àquela que, constituindo-se com a estática formal do conceito,
não avança para a dinâmica formal.
As revisões da Constituição violam a autonomia porque continuam a mexer (para pior)
na estática e nunca revolvem nada sobre dinâmica. A jurisprudência constitucional, mas
não só, limita-se à exegese da lei constitucional, omitindo o estudo da dinâmica. A
Assembleia da República viola descaradamente a Constituição na parte estática com
efeitos para um desprezo total pela dinâmica. O Presidente da República nomeia
representantes da República para as regiões autónomas, mas deixa-os pautar-se por não
(
21
) Publicado em 05-10-2008.

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