Resolução da Assembleia da República n.º 94/2011, de 27 de Abril de 2011
Resoluçáo da Assembleia da República n. 94/2011
Princípios a que deve obedecer o novo quadro legal da avaliaçáo e da classificaçáo do desempenho das escolas e dos docentes
A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, recomendar ao Governo que:
1 - Até ao final do presente ano lectivo, aprove um novo enquadramento legal e regulamentar que concretize um modelo de avaliaçáo do desempenho docente, que deverá produzir efeitos a partir do início do próximo ano lectivo.
2 - Para o efeito previsto no número anterior, desenvolva todas as diligências no sentido de gerar o mais amplo consenso possível com os diferentes agentes educativos.
3 - O novo modelo de avaliaçáo deverá nortear -se pelos seguintes princípios:
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O quadro legal que venha a ser definido deve tratar autonomamente a avaliaçáo do desempenho e a classificaçáo do desempenho;
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O modelo de avaliaçáo e classificaçáo do desempenho deve ser desenvolvido com a colaboraçáo estreita dos actores a quem se destina, substituindo a lógica da imposiçáo pela lógica da aceitaçáo;
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O modelo de avaliaçáo e classificaçáo do desempenho das escolas e dos professores deve prever um sério escrutínio técnico, de natureza pedagógica e científica, por parte das associaçóes representativas da comunidade educativa, de modo a garantir -lhe credibilidade e exequibilidade;
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O modelo de avaliaçáo e de classificaçáo do desempenho náo deve ser universal, isto é, náo deve ser o mesmo para contextos científicos e pedagógicos diferentes;
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A avaliaçáo do desempenho deve privilegiar a avaliaçáo do desempenho da escola, enquanto somatório do desempenho dos seus actores;
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A avaliaçáo do desempenho dos docentes deve fazer-se tendo como referencial obrigatório o quadro de desenvolvimento da escola a que o docente pertence e náo uma multiplicidade de percursos e objectivos individuais dos docentes que a integram;
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A avaliaçáo do desempenho deve visar a gestáo do...
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