Resolução da Assembleia da República n.º 16/2013, de 26 de Fevereiro de 2013

Resolução da Assembleia da República n.º 16/2013 Recomenda ao Governo a abertura e o funcionamento das unidades de cuidados continuados já concluídas ou em fase de conclusão, a partir do início de 2013 A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, com caráter de urgência, promova as diligências necessárias para assegurar, a partir do início do ano de 2013, a abertura e o funcionamento das unidades de cuidados continuados já concluídas ou cuja conclusão se verifique até final do corrente ano, nomeadamente na Santa Casa da Misericórdia de Oliveira do Bairro, na Santa Casa da Misericórdia de São João da Madeira, na Santa Casa da Misericórdia de Serpa, na ACIMEG — Associação de Cuidados Continuados In- tegrados da Margem Esquerda do Guadiana, na Santa Casa da Misericórdia de Cabeceiras de Basto, na Santa Casa da Misericórdia de Celorico de Basto, no Centro Social da Pa- róquia de Medelo, na Santa Casa da Misericórdia de Castelo Branco, na Santa Casa da Misericórdia de Idanha -a -Nova, na Santa Casa da Misericórdia de Pampilhosa da Serra, na Santa Casa da Misericórdia da Vila de Pereira, na Fundação Algarvia de Desenvolvimento Social, na Associação Cultural e de Apoio Social de Olhão, na Santa Casa da...

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