Resolução da Assembleia da República n.º 71/2012, de 14 de Maio de 2012

Resolução da Assembleia da República n.º 71/2012 Recomenda ao Governo que abra vagas para a realização de internatos médicos em todos os estabelecimentos com idoneidade formativa proposta pela Ordem dos Médicos A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto- -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, abra vagas para a realização de internatos médicos em todos os estabelecimentos com idoneidade formativa proposta pela Ordem dos Médicos.

Aprovada em 20 de abril de 2012. O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva. que proceda à alteração do Decreto -Lei n.º 338/2007, de 11 de outubro, possibilitando o ingresso na carreira docente de todos os professores de técnicas especiais titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo in- determinado.

Aprovada em 20 de abril de 2012. O Presidente da Assembleia da...

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