Custos da insularidade

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas32-32
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realizada a partir da constituição da Região Autónoma; mas essa linha de pouco serviria,
para além da mera adjetivação.
Perante este cenário exemplificativo que nos mostra uma dimensão extensa de
possibilidades, parece curial definir uma possível cultura autonómica por via daquilo
que os criadores fazem num contexto de autonomia política. Nesse sentido, parece
imaginável apontar para uma cultura autonómica diferente da que existia antes do
regime autonómico de 1976. Tanto mais que a cultura autonómica, o que se queira
entender como tal, pressupõe uma cultural regional e não distrital; isto é, uma cultura
imbuída de uma ideia de unidade das ilhas e em que, por conseguinte, a universalidade
do homem açoriano, e pois o seu pensamento e produção cultural, é cingida a todo o
homem insular e já não apenas ao homem ilhéu.
Parece assim, nestes termos rudimentares, determinável uma ideia de cultura
autonómica.
Custos da insularidade?
A expressão é tão antiga quanto a autonomia política. Os custos da insularidade
advêm do princípio da solidariedade nacional: o Estado compromete-se, num contexto
de manutenção da unidade nacional, e através do Orçamento de Estado, e por via da lei
de finanças das regiões autónomas
, a custear as assimetrias que a insularidade
provoca nos percursos de acessibilidade geral. Pode ver-se este quadro emblemático:
ESTADO
UNIÃO EUROPEIA
Insularidade
Ultraperiferia
Regiões
Visa salvaguardar a
Visa promover a
Autónomas
Unidade nacional
Subsidiariedade
Tendo por base:
Igualdade real entre
Desenvolvimento
todos os portugueses
europeu

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