A crise mais profunda na história das autonomias?
Autor | Arnaldo Ourique |
Cargo do Autor | Licenciado, Pós-Graduado e Mestre em Direito, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa |
Páginas | 54-55 |
54
A CRISE MAIS PROFUNDA NA HISTÓRIA DAS AUTONOMIAS? (
27
)
É recorrente o poder (constitucional) legislativo das regiões autónomas. Não poderia
deixar de o ser. Em Autonomia portuguesa: mitologia ou realidade?(Barcelona, 2008)
escrevemos isto: as políticas regionais necessitam de leis regionais porque sem elas
não há legitimidade democrática, e estas leis regionais necessitam de políticas que
justifiquem a sua criação e evolução. Eis, também, o paradigma central da autonomia:
sem um modelo de criação de legislação apropriadas ao desenvolvimento que a
sociedade actual exige, não há políticas regionais e profundas e que não sejam
meramente oriundas de questões financeiras e circunstanciais. Se não houver um
modelo de criação de lei regional estável e seguro, eis um bom barómetro para
concluir que não há políticas estáveis e seguras e capazes de suprimir a menor
participação política que a insularidade impõe aos insulares. E, efectivamente, não é
possível outra conclusão.
O sistema do poder legislativo em 1997 baseava-se essencialmente na ideia dos
princípios fundamentais das leis gerais de república. Mas tinha entraves ao seu
desenvolvimento: primeiro, o parlamento nacional não esteve à altura dos desígnios, o
mesmo se dizendo do governo central; segundo, os parlamentos regionais, como é já
crónico, pouco sabem fazer, ora por dificuldades institucionais e políticos, ora por
desconhecimento puro e simples; terceiro, o sistema estava sobretudo assente, não na
dialéctica político-legislativa-legítima, mas sobretudo na experiência laboratorial do
Tribunal Constitucional. O sistema, como sistema, era engenhoso porque a Constituição
instituía desde logo um vasto conjunto de matérias que nem a Assembleia da República,
através de lei, nem o Tribunal Constitucional, através de jurisprudência, podiam rejeitar:
tudo dependia (como defendemos em 2001 no Os limites jurídico-constitucionais do
poder legislativo regional, com Prefácio de J
ORGE
M
IRANDA
) de uma utilização lúcida,
numa palavra: da sua fundamentação.
O poder legislativo actual, de 2004, baseia-se essencialmente na ideia,
extraordinariamente ilusória, do âmbito regional. Que, em rigor, é um regresso ao
interesse específico anterior a 1997, mas em pior circunstância: tem consagração nos
(
27
) Publicado em 14-12-2008.
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