Reclamação de créditos endereçada ao administrador da insolvência

AutorAlmeida & Leitão, Lda
Páginas47-60

Reclamação de créditos endereçada ao administrador da insolvência

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[NÃO INCLUI O FORMULARIO]Page 48

Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia

  1. Juízo

    Proc. n.° 142/06.6TYVNG

    Insolvência de Pessoa Colectiva (Apresentação)

    Exm.° Senhor Administrador da Insolvência:

    Instituto da Segurança Social, I.P., pessoa colectiva n.° 505 305 500, representado pelo Centro Distrital do Porto, com sede na Rua de António Patrício, n.° 262, 4199-001 Porto, por referência ao processo acima indicado, vem reclamar a verificação dos seus créditos sobre a insolvente "Oscarina Bonjóia, Lda" NIF 501 520 820, com sede na Rua Patrício, 846, Porto, ao abrigo do disposto no art. 128.° do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (C.I.R.E.),

    Nos termos e pelos fundamentos seguintes:

  2. A sociedade insolvente é contribuinte do regime geral da Segurança Social, inscrita pelo distrito do Porto com o n.° 129 411 256.

  3. Nessa qualidade, e enquanto entidade empregadora, está vinculada ao pagamento das contribuições por si devidas e das quotizações correspondentes aos trabalhadores ao seu serviço, descontadas nas respectivas remunerações (cfr. arts. 24.° e 52.° da Lei n.° 28/84, de 14/08, art. 3.° do DL 199/99, de 8/06, arts. 60.° a 62.° da Lei n.° 17/2000, de 8/08, e art. 47.°, n.° 1 da Lei n.° 32/2002, de 20/12).

I - Dos créditos comuns
  1. A insolvente não liquidou o montante das contribuições apurado sobre o valor das remunerações devidas aos seus trabalhadores, nos meses de Junho dePage 49 2002 a Abril de 2004, conforme se discrimina na certidão adiante junta como doc. n.° 1, que aqui se dá por integrada e reproduzida para os efeitos legais.

  2. Tais contribuições venceram-se no dia 15 do mês seguinte àquele a que respeitam (cfr. art. 5.°, n.° 3, D.L. 103/80, de 9/05, e art. 10.°, n.° 2, D.L. 199/99, de 8/06).

  3. Não tendo procedido ao seu integral pagamento nos prazos legais, nem posteriormente, a insolvente constituiu-se devedora do montante de Euros 69.722,36.

  4. Às contribuições em dívida, acrescem juros de mora à taxa legal de 1% por cada mês de calendário ou fracção, conforme preceituado no art. 3.°, n.° 1 do D.L. 73/99, de 16/03, e no art. 16.° do D.L. 411/91, de 17/10, que na presente data se computam em Euros 17.298,61 (doc. n.° 1).

  5. Os créditos que ora se reclamam como comuns totalizam, pois, o montante de Euros 87.020,97 (doc. n.° 1).

II - Dos créditos privilegiados
  1. Por seu turno, os créditos de contribuições e respectivos juros, referentes aos meses de Maio a Dezembro de 2004, constituíram-se até 12 meses antes da data do início do presente processo de insolvência, conforme se demonstra na certidão junta como doc. n.° 2, que também aqui se dá por integrada e reproduzida para os efeitos legais.

  2. Assim, mantêm tais créditos os privilégios creditórios que lhes assistem sobre o património da insolvente, de acordo com as disposições conjugadas dosPage 50 artigos 10.° e 11.° do D.L. 103/80, de 9/05, art. 8.° do D.L. n.° 73/99, de 16/03 e art. 97.°, n.° 1, alínea a) do C.I.R.E..

  3. As contribuições em dívida dos últimos 12 meses cifram-se no montante deEuros 10.837,14, ao qual acrescem os juros de mora calculados à taxa e nos termos supra mencionados, que na presente data ascendem à quantia de Euros 1.165,16.

  4. Estes créditos perfazem, pois, o montante de Euros 12.002,30 (doc. n.° 2).

  5. Os créditos reclamados, comuns e privilegiados, totalizam o montante de Euros 99.023,27 (docs. n. os 1 e 2).

Nestes termos, Requer a V. Exa se digne reconhecer os créditos aqui reclamados, por forma a incluí-los na lista dos credores reconhecidos nos números 1 e 2 do art. 129.° do C.I.R.E..

Junta: dois documentos e um duplicado.

Valor: Euros 99.023,27 (noventa e nove mil, vinte e três euros e vinte e sete cêntimos)

O Advogado,

  1. .........................................Page 51

    SEGURANÇA SOCIAL Instituto da Segurança Social, I.P. Centro Distrital de Segurança Social do Porto

    CERTIDÃO

    Laura Fernandes Soares , Técnica Principal do Instituto da Segurança Social, I.P., com sede na Avenida da Boavista, n.° 900 - 4100-112 Porto, certifica, nos termos legais aplicáveis, que:

    A sociedade comercial "Oscarina Bonjóia, Lda" com sede na Rua Patrício, 846, Porto, inscrita sob o n.° 129411266011 e com o número de identificação fiscal 501520820 , é devedora de contribuições à Segurança Social no montante de Euros 69.722,36 (sessenta e nove mil, setecentos e vinte e dois euros e trinta e seis cêntimos ) a que acrescem juros de...

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