Graduação de créditos

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas131

Page 131

s.f. (lat. graduatione).

s.c.: acto ou efeito de graduar; escala; valor em graus.

s.m. (lat. creditu).

s.c.: confiança que nos inspira alguém ou alguma coisa; fé; boa reputação.

Se a verificação de algum dos créditos impugnados estiver dependente de produção de prova, seguir-se-ão os termos de processo sumário de declaração, posteriores aos articulados; o despacho saneador declarará, porém, reconhecidos os créditos que o pudessem ser, embora a graduação de todos fique para a sentença final. Se nenhum dos créditos for impugnado ou a verificação dos impugnados não depender de prova a produzir, proferir-se-á logo sentença que conheça da sua existência e os gradue com o crédito do exequente.

Quando algum dos créditos graduados não esteja vencido, a sentença de graduação determinará que, na conta final para pagamento se efectue o desconto correspondente ao benefício da antecipação.

Haver-se-ão como reconhecidos os créditos e as respectivas garantias reais que não forem impugnados, sem prejuízo das excepções ao efeito cominatório da revelia, vigentes...

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