Deliberação de 29 de Junho de 2006 da Comissão de Segurança de Bens e Serviços Processo n.° 7/CSSBC/06 Correntes para chupeta e chupetas "Tuc Tuc"

Produto

1. Categoria de produtos

Artigos de puericultura

2. Denominação do produto

Correntes para chupeta e chupetas

3. Código e lote

- Tuc Tuc - Ref.05049 T/00 Fucsia (ref. CATIM - A1);

- Tuc Tuc - Não possui referência (ref. CATIM A2);

- Tuc Tuc - Ref. 177095 Corrente chucha mar (ref. CATIM - A3);

- Tuc Tuc - A referência não é visível (ref. CATIM A4).

4. Marca

Tuc Tuc

5. Características do produto / da categoria de produtos

As correntes têm numa das extremidades um alfinete que permite a sua fixação ao vestuário. A parte anterior do alfinete tem a forma de urso, é de material plástico e apresenta 2 furos de ventilação. Na parte posterior do alfinete existe, ainda, um pequeno brinquedo em forma de peixe, de material maleável. Na outra extremidade da corrente encontra-se a argola que permite segurar a chupeta.

A chupeta apresenta-se com três furos de ventilação no seu escudo. Na sua parte posterior apresenta a inscrição "Tuc Tuc". O produto contém, ainda, um protector para a tetina, amovível, em forma cilíndrica e de material plástico transparente.

6. Público a que se destina

Destina-se a bebés.

Enquadramento legal ou normativo
  1. Legislação relevante

- Decreto-Lei n.° 69/2005, de 17 de Março;

- Lei n.° 24/96, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 67/2003, de 8 de Abril.

8. Normas aplicáveis ao produto

- Norma EN 12586:1999 "Child Care Articles - Soother holder - Safety requirements and test methods";

- Norma EN 1400-1:2002 "Child use and care articles - Soothers for babies and young children - Part 1 - General safety requirements and product information";

- Norma EN 71-1 "Segurança de brinquedos - Propriedades mecânicas e físicas".

Agentes económicos

9. Identificação do fabricante

Cadarso Sotés, S.L., C/ Circunde, n.° 43, 26006 Logroño, Espanha.

10. Identificação do distribuidor

.........

11. Forma de comercialização/ canal de distribuição

Venda a retalho.

Retalhistas identificados:

- "Paulo Soares Lopes, Sociedade Unipessoal" Rua dos Bombeiros Voluntários, 10, 6.° Esq., 2000 - 205 Santarém;

- "Babete", Rua Mestre D'Avis n.° 5 B, 2780 - 230 Oeiras.

Na notificação emitida por Espanha, no âmbito do sistema RAPEX (à qual se alude no ponto 17. desta deliberação) constam, ainda, os seguintes retalhistas:

- Natércia Bernardino da Silva, Gal. Comerciais, S. Sebastião Lj 32, Ericeira;

- Fernanda Santos & Diogo, Lda, Rua Monteiro de Lima 33 B, Abrantes;

- Anjinhos Endiabrados, Lda, Av. José Batista Antunes 25 A, Malveira;

- Ciência em Festa, Lda, Atrium Saldanha, Piso 2/Lj 67, Lisboa;

- Galo & Amorim, Lda, C. Com. Atrium Saldanha Lj88, Lisboa;

- Entretém - Luís Inácio Santos, Rua Sebastião Lima, 18 A, Lj 1, Caldas da Rainha;

- Piko-piko Comércio de Vestuário, Lda, Av. D. João IV, Guimarães;

- Sónia Mendes Comércio & Vestuário, Lda, S. Joao Brito, 576 Lj 16, Porto;

- Perta, Lda, Rua Jaime Lopes Dias, 3 A/B, Lisboa;

- Delfino & Gonçalves, Lda, Rua José Maria da Costa 26, Mafra;

- Marta de Castro Vasconcelos, Rua Dr. António Martins 40, 1 Dto, Lisboa;

- Riscas e Bolas, Lda, Av. Benito Gonçalves, Shopping Setúbal, Setúbal;

- Maria João Carvalho, C.C. Dolce Vita, Lj 2, 21, Algés;

- A. Reinaldo Palhares Gonçalves, Rua Sto António 99, Viana do Castelo;

- Ana Cristina dos Santos Cunha, Rua Goeltz Carvalho 58 R/C, Buarcos, Figueira da Foz;

- Dipafiel Decoracão, Lda, C.C. Jumbo 1.° A. Lj 24, Cascais;

- Rosa Lídia Brás C. Mamede, Rua Marquês de Pombal 58, Peniche;

- Origem & Orig. Com. de Bijuteria Lda, Rua Pedro Alvares Cabral 9 B, Montenegro

- Maria Lucas Borges Félix, Rua Álvaro de Castelões 15, Cuba;

- Júlia Vinha Faria, Passeio de Misericórdia 1 A/B, Setúbal;

- Engrácia e Cláudia Lda, Rua Serpa Pinto 16 B, Torres Vedras;

- Norte & Corbetta Lda, Av. João Crisóstomo 56, 3.°, Lisboa;

- Pink & Blue, Com Art., Alameda dos Oceanos, Lts 06.1CLJ D, Lisboa;

- Sandra Vicente Faria Pinho, Rua Brotero, 28, Coimbra;

- Aníbal Estofos Decorações, Lda, Rua Vasco Gama 27 A/B Urbanização de Loures, Loures;

- Favo de Mel, Artigos Inf. Lda, Rua Dr. Afonso Costa 4 Lj A, Lagoa;

- Alexandra Sousa Santos Dias, R. M. Duarte Pacheco, 25 Lj c, Vila Real Santo António;

- Carlos Miguel do Carmo Natal, Largo Bom Jesus, Valência;

- Jorge Mendes, Lda., Rua Rosa Falcão II, Coimbra;

- Ana V. Caetano Cavaco Rodrigues, Rua do Serrinho 9A R/C, Olhão;

- Pipoquinha Acessórios Vest Lda, Av. Descobertas Galeria Alto da Barra, Oeiras;

- Gomes & Gomes Lda, Rua 1.° de Dezembro 6-C, Torres Vedras;

- Maria do Carmo Conceição Penedo, Av Marcos Portugal, 3, Amora;

- Arminda Cruz Ind. Art. Puericultura Lda, Rua dos Almocreves 110, Vila Nova;

- Maria Leonor Fino Lopes, Trav. Dr. Américo Cortez Pinto 3, Leiria;

- A Lojinha da Avenida S. Uni. Lda, Av. 25 de Abril, 104, Gondomar;

- Ana Cátia Pena Pereira, Rua 1.° Dezembro 99, Santarém;

- Sandra M. Lourenço Sousa, Rua S. Francisco Centro Lj 48, PO Guimarães;

- Ribaba Lda, Rua São Nicolau 9, Santa Maria;

- Mª Cristina, R. Cotralha, Rua Silva Magalhães, 103, Tomar;

- H. Leitão Lda, Rua Fialho de Almeida 38 C, Lisboa.

Diligências efectuadas

12. Exames ou perícias e pareceres efectuados, com indicação da entidade responsável e respectivas conclusões

O Centro de Apoio Tecnológico à Indústria Metalomecânica (CATIM) ensaiou 4 exemplares destas correntes para chupeta e chupetas, segundo a norma EN 12586:1999 "Child Care Articles Soother holder - Safety requirements and test methods", a norma EN 1400-1:2002 "Child use and care articles Soothers for babies and young children Part1 General safety requirements and product information" e a norma EN 71-1 "Segurança de brinquedos - Propriedades mecânicas e físicas".

O citado laboratório remeteu os relatórios dos ensaios dos produtos (n.°s 20064000683/10 e 20064000683/30), de 22 de Junho de 2006, tendo enviado igualmente o respectivo parecer técnico, onde consta nomeadamente o seguinte:

"Nos ensaios das correntes para chupetas verificaram-se as seguintes não conformidades, para as secções 5.1, 5.2 (excepto 5.2.2), 7 e 8 da norma EN 12586:1999:

Para todas as correntes, o pequeno peixe colado no alfinete destacou-se;

A corrente Tuc Tuc cuja refª não é visível (ref. CATIM A4) partiu-se no ensaio de tracção;

As informações dadas sobre o produto e as instruções estão incompletas.

Nos ensaios das chupetas, segundo a secção 5.2.3.1 da norma EN 1400-1:2002 não se verificaram não conformidades.

As correntes para chupetas têm como principal função evitar que a chupeta caia ao chão. Tanto quanto é do nosso conhecimento, a utilização de correntes de chupeta reduziu significativamente os acidentes que se verificavam em consequência da utilização de atilhos para segurar a chupeta, morte por estrangulamento.

O racional do ensaio de tracção tem por base o pressuposto que a corrente partida induz a utilização de um atilho, tornando-se possível a situação de estrangulamento. Acresce que o produto em causa não parece ser de qualidade homogénea, com grande variabilidade no resultado dos ensaios de amostra para amostra (no ensaio de tracção, uma das correntes partiu, 2 ficaram bastante solicitadas, uma não mostrou danos)".

Do mesmo modo, relativamente ao ensaio efectuado de acordo com o ponto 5.2.3.1. da norma EN 1400-1:2002, verificou-se não existir homogeneidade na área dos furos do escudo das chupetas, uma vez que podem variar entre 20,1 mm2 e 21,6 mm2 (área do primeiro furo) e 20,2 mm2 e 22,3 mm2 (área do segundo furo).

Acresce referir que no relatório de ensaios das correntes é mencionado, nas não conformidades, que: "Houve componentes que se destacaram em todas as correntes de chupeta, quando ensaiadas de acordo com a secção 6.1.6.; A corrente da chupeta A4 não está conforme com o ensaio "Forma e tamanho de certos brinquedos" e o seu sistema de fixação não se encontra permanentemente fixo à corrente pois destacou-se no ensaio da secção 6.1.6. (da norma EN 71-1);

Relativamente aos avisos e instruções de utilização, o produto não possui os seguintes avisos:

"Aviso!

- Antes de cada utilização verificar a corrente de chupeta. Deitar fora ao primeiro sinal de desgaste ou dano.

- Nunca alongar a corrente de chupeta! Nunca fixar cordas, fitas, ou partes soltas da roupa à corrente de chupeta. A criança pode estrangular-se."

Não possui, igualmente as seguintes instruções:

- Informação sobre o uso do produto em segurança;

- Uma recomendação de que a corrente de chupeta deve ser fixa à roupa pelo alfinete;

- Uma recomendação de que a corrente de chupeta não deve ser usada quando o bebé está na alcofa, cama ou berço;

- Métodos inadequados de limpeza, armazenamento e utilização.

13. Medidas já adoptadas

.........

Perigo

14. Não conformidades

Identificadas no ponto 12 desta deliberação.

15. Riscos

O produto apresenta falta de homogeneidade relativamente à sua qualidade, variando as suas características em termos de resistência da corrente e da dimensão dos furos de ventilação. Com efeito, o comportamento dos seus componentes, quando submetidos a ensaio laboratorial, difere significativamente de exemplar para exemplar, daí podendo resultar riscos para a saúde e segurança dos bebés. A corrente ao partir-se, pode induzir a que lhe seja introduzido um atilho tornando possível a situação de estrangulamento. Do mesmo modo, não há homogeneidade na dimensão dos furos de ventilação encontrados nos escudos das chupetas (não havendo duas que apresentem o mesmo valor) e podendo a sua dimensão variar em mais de 1 mm2. Tal facto, é não só indiciador da falta de qualidade do produto, como justifica a presunção de poder vir a ocorrer uma situação em que a dimensão possa ser de modo a causar risco de asfixia nos bebés, tal como detectado pelas autoridades espanholas.

O produto não possui a maior parte dos avisos e instruções de utilização constantes da norma e...

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