Convenção n.º 4/2022 de 11 de julho de 2022
Data de publicação | 11 Julho 2022 |
Gazette Issue | 131 |
Órgão | Unidade de Saúde da Ilha das Flores |
Seção | Série 2 |
Cláusula 1.ª
Objeto
A presente convenção obedece aos princípios e objetivos definidos no artigo 2.º da Portaria n.º 51/2014 de 30 de julho e destina-se a regular o relacionamento entre a Unidade de Saúde da Ilha das Flores e as pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, com idoneidade para a prestação de serviços de Consulta de Especialidade de Ginecologia, sob a orientação e responsabilidade técnica de profissionais de saúde devidamente habilitados.
Cláusula 2.ª
Nomenclatura dos atos e preços
1 – A nomenclatura dos atos e os respetivos preços constam da Portaria n.º 51/2014 de 30 de julho.
2 – Mediante despacho devidamente fundamentado dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e saúde, os preços e atos podem ser atualizados.
Cláusula 3.ª
Adesão
1 – A contratação dos cuidados de saúde em regime de convenção inicia-se com a aceitação da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, da adesão das pessoas singulares ou coletivas ao presente clausulado tipo.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior as pessoas singulares ou coletivas devem dirigir à Unidade de Saúde da Ilha das Flores um requerimento elaborado nos termos do anexo II, acompanhado de uma ficha técnica nos termos do anexo III e dos seguintes documentos:
a) Declaração na qual as pessoas singulares indiquem o nome, o número fiscal de contribuinte, o número de identificação civil, o estado civil e o domicílio, e as pessoas coletivas indiquem o número de pessoa coletiva, a denominação social, a sede, o nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para as obrigarem, o registo comercial onde se encontrem matriculadas e respetivo número de matrícula, ou registo como instituição particular de solidariedade social ou reconhecimento como pessoa coletiva de utilidade pública;
b) Documento comprovativo de que se encontram regularizadas as situações relativamente às contribuições para a segurança social e dívidas ao Estado por impostos, com data anterior a 60 dias em relação à data da apresentação do documento;
c) Licença de autorização de funcionamento, se aplicável;
d) Documento comprovativo do reconhecimento da titularidade da especialidade;
e) Documento de compromisso em que se declara assegurar ao diretor clínico total autonomia, independência e hierarquia técnico-científica, se aplicável;
f) Autorização de acumulação de funções públicas e privadas, nos casos exigidos por lei;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que a pessoa singular, ou os administradores e gerentes, o diretor clínico ou os sócios da pessoa coletiva não incorrem em incompatibilidade sobre acumulação de atividades públicas e privadas, se aplicável;
h) Horário de trabalho praticado em estabelecimentos quer públicos quer privados, se for o caso, por todos aqueles a quem compete a prestação de cuidados de saúde.
i) Nas situações em que as contraprestações incluam a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO