Convenção Coletiva de Trabalho n.º 12/2023 de 6 de março de 2023
Data de publicação | 06 Março 2023 |
Número da edição | 46 |
Órgão | Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego |
Seção | Série 2 |
II SÉRIE N.º 46 SEGUNDA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2023
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 12/2023 de 6 de março de 2023
CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - SINDESCOM -
Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos
da Região Autónoma dos Açores (Setor de Segurança Privada) - Revisão Global
A Revisão Global do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o
SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e
Correlativos da Região Autónoma dos Açores para o Setor de Segurança Privada, vem alterar os
anteriormente publicados no Jornal Oficial, II Série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2020, Jornal
Oficial, II Série, n.º 76, de 20 de abril de 2021 e Jornal Oficial, II Série, n.º 232, de 23 de novembro
de 2021, e é revisto da seguinte forma:
CAPÍTULO I
Área, âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Área e âmbito
1 - O presente Contrato Coletivo de Trabalho - adiante designado por Contrato aplica-se, por
um lado, às Empresas associadas na Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada, que se
dedicam à prestação de serviços de Segurança Privada, compreendendo a proteção de bens, a
vigilância de controlo de acessos e, por outro lado, aos trabalhadores ao serviço daquelas
empresas, inscritos no Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo,
Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores, que exerçam as funções
correspondentes às categorias profissionais previstas no Anexo I.
2 - Este CCT aplica-se a 56 trabalhadores sindicalizados e a 4 Empresas.
Cláusula 2.ª
Vigência, denúncia e revisão
1 - O contrato entra em vigor a partir da data da sua publicação no Jornal Oficial da Região
Autónoma dos Açores.
2 - As tabelas salariais vigorarão por um período efetivo de 12 meses. A tabela salarial
referente ao ano civil de 2023, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023 e a tabela salarial
referente ao ano 2024 produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024.
3 - A denúncia pode ser feita por qualquer das partes com a antecedência de, pelo menos,
três meses em relação ao termo do prazo de vigência ou de renovação e deve ser acompanhada
de proposta negocial.
4 - A validade deste CCT persistirá enquanto e na medida em que não entrar em vigor uma
sua revisão total ou parcial.
II SÉRIE N.º 46 SEGUNDA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2023
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