Convenção Coletiva de Trabalho n.º 39/2022 de 11 de julho de 2022

Data de publicação11 Julho 2022
Gazette Issue131
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SectionSérie 2
II SÉRIE N.º 131 SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 39/2022 de 11 de julho de 2022
AE entre a SAAGA - Sociedade Açoreana de Armazenagem de Gás, SA o SITACEHT/Açores -
Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Similares,
Comércio, Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo dos Açores e o SIESI - Sindicato das
Indústrias Elétricas do Sul e Ilhas - Revisão Global
A presente publicação vem alterar o publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 211, de 29 de
outubro de 2015.
A presente publicação vem alterar o publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 81, de 27 de
abril de 2016.
A presente publicação vem alterar o publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 60, de 29 de
março de 2017.
A presente publicação vem alterar o publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 107, de 6 de
junho de 2018.
A presente publicação vem alterar o publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 199 de 16 de
outubro de 2018.
A presente publicação vem alterar o publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 153, de 9 de
agosto de 2019.
A presente publicação vem alterar o publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 137, de 17 de
julho de 2020.
A presente publicação vem alterar o publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 99, de 20 de
maio de 2021.
CAPÍTULO I
Área, âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Âmbito
1 - O presente acordo de empresa, doravante designado por AE, aplica-se na Região
Autónoma dos Açores e obriga, por um lado, a empresa SAAGA - Sociedade Açoreana de
Armazenagem de Gás, SA, com a atividade de construção e ou exploração de estações de
enchimento e respetivos parques de armazenagem de GPL e de outros combustíveis, e, por outro
lado, os trabalhadores ao seu serviço que desempenhem funções inerentes às profissões e
categorias nele previstas e que são representados pelas organizações sindicais outorgantes.
2 - Este AE abrange 50 trabalhadores e 1 entidade empregadora.
Cláusula 2.ª
Vigência e denúncia
1 - O presente AE entra em vigor na data da publicação no Jornal Oficial da Região
Autónoma dos Açores, sendo o seu período de vigência de 24 meses.
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2 - A tabela salarial e as cláusulas de expressão pecuniária terão uma vigência de 12
meses, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano.
3 - A denúncia pode ser feita por qualquer das partes, com a antecedência de, pelo menos,
três meses em relação ao termo dos prazos de vigência e deve ser acompanhada de proposta de
alteração e respetiva fundamentação.
4 - No caso das partes não acordarem um novo contrato após a denúncia, o AE caducará ao
fim de 5 anos.
5 - Não havendo denúncia, a vigência do AE será prorrogada automaticamente por períodos
de um ano, até ser denunciada por qualquer das partes.
CAPITULO II
Exercício da atividade sindical
Cláusula 3.ª
Princípio geral
Os trabalhadores e as associações sindicais têm direito a desenvolver a atividade sindical
no interior da empresa, nomeadamente através de delegados sindicais, comissões sindicais e
comissões intersindicais.
Cláusula 4.ª
Comunicações à empresa
As direções dos sindicatos comunicarão à empresa a identificação dos delegados sindicais,
bem como daqueles que fazem parte das comissões sindicais e intersindicais de delegados, por
meio de carta registada com aviso de receção, de que deverá ser afixada cópia na empresa em
local reservado às informações sindicais.
Cláusula 5.ª
Comissões Sindicais da Empresa
1 - A Comissão Sindical da Empresa (CSE) é a organização dos delegados sindicais do
mesmo sindicato na empresa.
2 - Os delegados sindicais são os representantes de um sindicato na empresa.
3 -A Comissão Sindical da Empresa (CSE) ou, quando esta não existir, o delegado sindical,
exercerá as funções que lhe são cometidas por lei.
4 - A Comissão lntersindical da Empresa (CIE) é a organização dos delegados sindicais dos
diferentes Sindicatos na Empresa.
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