Convenção Coletiva de Trabalho n.º 1/2021 de 4 de janeiro de 2021

Data de publicação04 Janeiro 2021
Gazette Issue1
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 1 SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JANEIRO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
Convenção Coletiva de Trabalho n.º 1/2021 de 4 de janeiro de 2021
AE entre a AZORIS HOTÉIS, S.A. (Anteriormente AZORIS ANGRA GARDEN, S.A.) e o Sindicato
dos Profissionais dos Transportes, Turismo e outros Serviços de Angra do Heroísmo (Setor de
Hotelaria e Similares – Terceira) - Alteração salarial e outras e texto consolidado
O presente AE publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 110, de 16 de junho de 2017 (Revisão Global),
com alterações publicadas no Jornal Oficial, II Série n.º 69, de 9 de abril de 2018 e no Jornal Oficial, II Série,
n.º 80, de 24 de abril de 2019, é alterado da forma seguinte:
CAPÍTULO I
Âmbito, vigência, denúncia e revisão
Cláusula 2.ª
Vigência, denúncia e revisão
1 - Esta convenção entra em vigor em 1 de janeiro de 2020, e será válida por um período de 36
meses, considerando-se sucessivamente renovado por igual período de tempo desde que não seja
denunciado por qualquer das partes com a antecedência mínima de 60 dias em relação ao tempo do
respetivo período de vigência.
2 - As tabelas salariais e demais cláusulas de natureza pecuniária, terão a vigência de doze meses.
Cláusula 26.ª
Diuturnidades
1 - Os trabalhadores têm direito a uma diuturnidade de € 12,55 (doze euros e cinquenta e cinco
cêntimos) por cada cinco anos de serviço, até ao limite de cinco diuturnidades.
2 - Mantém-se.
3 - Mantém-se.
Cláusula 29.ª
Subsídio de alimentação
1 - Mantém-se.
2 - Mantém-se.
3 - Mantém-se.
4 - O subsídio de alimentação atribuído em dinheiro tem o valor diário de € 2,35 (dois euros e trinta e
cinco cêntimos).
5 - Mantém-se.
6 - Mantém-se.
7 - Mantém-se.
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ANEXO I
Artigo Único
Prevenção e controle de alcoolémia e estupefacientes
1 - Mantém-se.
2 - Mantém-se.
3 - Mantém-se.
4 - Mantém-se.
5 - Mantém-se.
6 - Os testes e exames de pesquisa de álcool devem ser precedidos de informação escrita sobre a
sua fundamentação a facultar aos(s) trabalhador(es) a sujeitar aos mesmos, devendo a sua realização ser
assegurada por pessoal de saúde ou por técnico da área da higiene e segurança no trabalho. O resultado
apurado revelará a aptidão ou, em caso de o valor ser superior aos limites do número 2 antecedente, a não
aptidão do(s) visado(s). Será sempre obrigatória a assistência de uma testemunha, trabalhadora ou não,
indicada pelo trabalhador, que para o efeito disporá de 15 minutos.
7 - Mantém-se.
8 - Mantém-se.
9 - Mantém-se.
10 - Mantém-se.
11 - Mantém-se.
12 - Mantém-se.
13 - Mantém-se.
14 - Mantém-se.
15 - Mantém-se.
ANEXO II
Definição técnica de categorias
Diretor de Alojamento - Dirige, coordena e controla as atividades de alojamento da unidade ou
unidades hoteleiras (Receção, Andares, Lavandaria). Garante um serviço de qualidade de acordo com a
estratégia da unidade ou unidades hoteleiras. Orienta a elaboração de análises, diagnósticos e estudos
sobre o mercado interno e externo, que sustentem a tomada de decisões estratégicas sobre os objetivos, as
fontes de mercado e o posicionamento da unidade ou unidades. Auxilia no planear e programar a atividade
comercial e de marketing em função das projeções e estratégias definidas, nomeadamente, através da
elaboração de planos de vendas, de publicidade/comunicação e promoção do estabelecimento. Controla o
índice de satisfação dos hóspedes. Responde perante a Administração ou a quem esta delegar. Recebe e
realiza visitas de agências de viagens e operadores turísticos. Pode executar as funções atribuídas ao
Assistente de Direção. Cumpre as normas da qualidade, de segurança e saúde no trabalho, de higiene e
segurança alimentar, e de gestão dos aspetos e impactes ambientais das atividades associadas ao seu
trabalho.
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