Sobre a modernização da adjudicação dos Contratos Públicos. Decreto-Lei nº 2/2002, de 3 de Dezembro

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Sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, o Governo decreta, nos termos do nº 2 do artigo 100º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1º

(Objectivos)

A modernização da adjudicação do contrato público obedece a cinco objectivos:

  1. a liberdade de acesso ao contrato público;

  2. a igualdade de tratamento dos candidatos e proponentes que participam no contrato público;

  3. a transparência dos procedimentos de adjudicação do contrato público;

  4. a eficácia e boa gestão dos recursos públicos disponibilizados e utilizados a título de adjudicação e o acesso e a qualidade das infra-estruturas e serviços públicos postos à disposição dos utentes;

  5. o reforço da integração económica dos países membros da União Económica e Monetária da África Ocidental (UEMOA).

    ARTIGO 2º

    (Campo de aplicação)

    O presente decreto-lei aplica-se a todos os contratos de fornecimentos, serviços e obras, assim como às convenções de delegação de serviço público.

    ARTIGO 3º

    (Definições)

    Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:

  6. Contrato Público: Convenção escrita que tanto pode ser um Contrato Público como uma delegação de serviço público;

  7. Delegação de Serviço Público: designa qualquer convenção através da qual a Autoridade Contratante delega a uma pessoa singular ou colectiva a realização de prestações de serviço público, que inclua ou não um investimento prévio, quando a remuneração do representante é principalmente constituída pelas taxas pagas pelos utentes do serviço;

  8. Contrato Público ou "Contrato": designa qualquer convenção escrita adjudicada nas condições previstas no Código dos Contratos Públicos por uma

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    Autoridade Contratante com vista à realização de obras, fornecimentos e serviços, e que assume a forma de um contrato público, sendo a mesma regulamentada para as convenções cujo montante é superior ao limite acima do qual é obrigatória a adjudicação de um contrato público;

  9. Contrato de Fornecimentos: qualquer contrato que tenha por objecto a compra de mercadorias e produtos de qualquer natureza;

  10. Contrato de Serviços: qualquer contrato que tenha por objectivo a realização de prestações que não façam parte da definição dos contratos de obras ou de fornecimentos, em particular qualquer contrato de consultores;

  11. Contrato de Obras: Contrato relativo à realização de obras de engenharia civil ou de construção de qualquer natureza executado sob a forma de contratos de empreitada;

  12. Contrato de Consultores: designa qualquer...

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