Contrato de Sociedade N.º 1981/2004 de 29 de Outubro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 1981/2004 de 29 de Outubro de 2004

PERPÉTUO SOLAR - ENERGIAS RENOVÁVEIS, UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ribeira Grande. Matrícula n.º 00449; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 3/ 21 de Maio de 2004.

Maria Idalina Pacheco Medeiros Silva Bernardo, escriturária superior da Conservatória do Registo Comercial de Ribeira Grande:

Certifica que Pedro Miguel Simões Perpétuo, solteiro, maior, Rua de São Vicente, 24, 2° Dtº Matriz, Ribeira Grande, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma PERPÉTUO SOLAR - ENERGIAS RENOVÁVEIS, UNIPESSOAL, LDA., e tem a sua sede na Rua de São Vicente, 24, 2° Dtº, freguesia de Matriz, concelho de Ribeira Grande.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto: Comercialização, projecto, instalação, manutenção e exploração de equipamentos e sistemas de energias renováveis.

Artigo 3.º

A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades ainda que, com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresa.

Artigo 4.º

O capital social inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 € e corresponde à única quota do sócio Pedro Miguel Simões Perpétuo.

Artigo 5.º

1 - Fica autorizada a celebração de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade, desde que os mesmos sirvam a prossecução do objecto social.

2 - Poderão ser exigíveis ao sócio, prestações suplementares de capital até ao triplo do capital por uma ou mais vezes conforme decisão do sócio único, registada em acta devidamente por ele assinada.

3 - O sócio único poderá efectuar suprimentos à sociedade sempre que for deliberado em acta específica.

Artigo 6.º

1 - O sócio único exerce as competências das assembleias gerais.

2 - As decisões do sócio de natureza idêntica às das assembleias gerais, são registadas em acta assinada por ele.

Artigo 7.º

1 - A gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único, que desde já fica designado do gerente, ou por pessoas estranhas à sociedade com ou sem remuneração, conforme for decidido nos termos do artigo anterior.

2 - A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinadas categorias de actos.

3 - Em ampliação dos poderes normais de gerência, fica esta ainda com poderes para:

  1. Comprar, vender e trocar ou de qualquer modo alienar veículos ligeiros ou pesados e máquinas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT