Contrato de Sociedade N.º 2312/2005 de 30 de Novembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 2312/2005 de 30 de Novembro de 2005

DNHS - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE HABITAÇÃO SOCIAL DO NORDESTE, SA

Conservatória do Registo Comercial de Nordeste. Matrícula n.º 45; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 6 de Setembro de 2005.

Cidália Maria Moniz da Ponte Sousa, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Nordeste:

Certifica que entre Aldeiasilha - Promoção Imobiliária, SA; Sociedade de Construções A. Faustino e Hélder, SA; José de Simas Moniz & Filhos, Lda.; Antecipe — Construção e Engenharia, Lda.; Construções e Carpintaria Nordestense, Lda., foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

CAPÍTULO I

Denominação, sede, representação, objecto e participações

Artigo 1.º

Denominação

A sociedade adopta a denominação DNHS — EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE HABITAÇÃO SOCIAL DO NORDESTE, SA.

Artigo 2.º

Sede e representação

1 - A sede social é no Apartado, 3, 9630-909, da freguesia e concelho do Nordeste.

2 - Por simples deliberação do conselho de administração, pode a sede ser deslocada para outro local dentro do mesmo conselho.

Artigo 3.º

Objecto

E tem como objecto:

  1. Desenvolvimento, implementação, construção, gestão e exploração da habitação social no concelho do Nordeste;

  2. Aquisição e alienação de imóveis, no âmbito de projectos de requalificação urbana e necessários ao desenvolvimento do seu objecto.

    Artigo 4.º

    Participações

    A sociedade pode participar na constituição de sociedades ou adquirir participações em quaisquer sociedades, de tipo, natureza e objecto diversos do seu e bem assim associar-se com outras entidades por meio de agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou quaisquer outras formas associativas.

    CAPÍTULO II

    Capital, acções e obrigações

    Artigo 5.º

    Capital social

    O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil euros, dividido em cinquenta mil acções ordinárias com o valor nominal de um euro cada uma:

    Artigo 6.º

    Representação do capital social

    1 - As acções podem ser: nominativas, ou ao portador ou meramente escriturais, reciprocamente convertíveis.

    2 - As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, cinquenta, em, quinhentas, mil, cinco mil e dez mil acções, sendo permitida a sua concentração ou divisão.

    3 - Os títulos físicos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.

    Artigo 7.º

    Obrigações

    1...

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