Contrato de Sociedade N.º 2312/2005 de 30 de Novembro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 2312/2005 de 30 de Novembro de 2005
DNHS - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE HABITAÇÃO SOCIAL DO NORDESTE, SA
Conservatória do Registo Comercial de Nordeste. Matrícula n.º 45; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 6 de Setembro de 2005.
Cidália Maria Moniz da Ponte Sousa, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Nordeste:
Certifica que entre Aldeiasilha - Promoção Imobiliária, SA; Sociedade de Construções A. Faustino e Hélder, SA; José de Simas Moniz & Filhos, Lda.; Antecipe — Construção e Engenharia, Lda.; Construções e Carpintaria Nordestense, Lda., foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
CAPÍTULO I
Denominação, sede, representação, objecto e participações
Artigo 1.º
Denominação
A sociedade adopta a denominação DNHS — EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE HABITAÇÃO SOCIAL DO NORDESTE, SA.
Artigo 2.º
Sede e representação
1 - A sede social é no Apartado, 3, 9630-909, da freguesia e concelho do Nordeste.
2 - Por simples deliberação do conselho de administração, pode a sede ser deslocada para outro local dentro do mesmo conselho.
Artigo 3.º
Objecto
E tem como objecto:
-
Desenvolvimento, implementação, construção, gestão e exploração da habitação social no concelho do Nordeste;
-
Aquisição e alienação de imóveis, no âmbito de projectos de requalificação urbana e necessários ao desenvolvimento do seu objecto.
Artigo 4.º
Participações
A sociedade pode participar na constituição de sociedades ou adquirir participações em quaisquer sociedades, de tipo, natureza e objecto diversos do seu e bem assim associar-se com outras entidades por meio de agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou quaisquer outras formas associativas.
CAPÍTULO II
Capital, acções e obrigações
Artigo 5.º
Capital social
O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil euros, dividido em cinquenta mil acções ordinárias com o valor nominal de um euro cada uma:
Artigo 6.º
Representação do capital social
1 - As acções podem ser: nominativas, ou ao portador ou meramente escriturais, reciprocamente convertíveis.
2 - As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, cinquenta, em, quinhentas, mil, cinco mil e dez mil acções, sendo permitida a sua concentração ou divisão.
3 - Os títulos físicos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
Artigo 7.º
Obrigações
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