Contrato de Sociedade N.º 2559/2004 de 30 de Novembro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 2559/2004 de 30 de Novembro de 2004
TURITERMO - IMOBILIÁRIA & TURISMO, LDA.
Conservatória de Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 1951; identificação de pessoa colectiva n.º; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 13/ 24 de Setembro de 2004.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que entre Maria Violante Barbosa de Andrade Albuquerque Rieff, Johannes WilIem Vasconcelos Rieff, António de Andrade Albuquerque de Vasconcelos Rieff e Luís Filipe de Andrade Albuquerque de Vasconcelos Rieff, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
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A sociedade adopta a firma TURITERMO - IMOBILIÁRIA & TURISMO LDA., tem sede na Abelheira de Cima, freguesia da Fajã de Baixo, deste concelho e durará por tempo indeterminado.
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O seu objecto consiste na compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim; construção e gestão de empreendimentos imobiliários; promoção e exploração de actividades turísticas; turismo de habitação; investimento e exploração de actividades agrícola, silvícola e pecuária.
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1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Uma do valor nominal de dois mil duzentos e cinquenta euros, pertencente à sócia Maria Violante;
- Uma do valor nominal de mil setecentos e cinquenta euros, pertencente ao sócio Johannes Willem;
- E duas do valor nominal de quinhentos ouros, pertencendo uma a cada um dos sócios António e Luis Filipe.
2 - Poderão ser feitas prestações suplementares de capital até cinquenta vezes o montante do capital em cada momento vigente.
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1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incumbe aos gerentes que sejam eleitos por deliberação dos sócios, tomada por qualquer das formas legalmente previstas no código das sociedades comerciais.
2 - Ficam, desde já, nomeados gerentes os sócios Maria Violante Barbosa de Andrade Albuquerque Rieff e Johannes Willem Vasconcelos Rieff.
3 - A sociedade vincula-se em todos os actos e contrato pela simples assinatura de qualquer um dos gerentes nomeados no contrato.
4 - Enquanto cumulativamente forem sócios e Maria Violante e Johannes Wiilem, à gerência, além dos poderes normais de gestão, são atribuídos os seguintes poderes especiais, dispensando a intervenção de outro órgão:
- Comprar...
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