Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 6 de Novembro
MAROPEL — COMERCIO E INDUSTRIA, LIMITADA
Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 6 de Novembro
No dia vinte e cinco de Setembro de mil novecentos e setenta e nove, no Décimo Cartório Notarial de Lisboa, perante mim, licenciado Moises dos Santos Martins, notário interino do Cartório, compareceram como outorgantes:
PRIMEIRO — ANTÓNIO JOSÉ LUZ DO ROSÁRIO, casado com Maria de Fátima Matos Rocha Luz do Rosário sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Alcoutim e residente habitualmente na Rua de Moçamedes, lote 18, 2.º esquerdo, na Parede, concelho de Cascais.
SEGUNDO: — José MATIAS, casado com Olinda da Conceição Sousa ou Olinda da Conceição Matias, sob o regime de comunhão geral, natural de Aguas Belas, Ferreira do Zêzere e residente habitualmente na Rua Cinco numero 44, Bairro da Encarnação, desta cidade.
TERCEIRO: — SEBASTIÃO JOSÉ PINHEIRO DA SILVA, casado com Maria da Conceição Raposo da Silva sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Angústias. Horta, Faial, Açores, e residente habitualmente na Rua Monsenhor António de Medeiros, número 12, Horta, Faial, Açores; e,
QUARTO: — FRANCISCO PENA ESCUDEIRO, natural de Assentiz, concelho de Torres Novas, casado com Olinda da Conceição Matias Pena Escudeiro sob o regime de comunhão de adquiridos e residente habitualmente na Rua de Luanda, lote 18, 2.º direito, na Parede, concelho de Cascais.
Verifiquei a identidade do segundo outorgante por ser do meu conhecimento pessoal, a dos primeiro e terceiro em face dos seus bilhetes de identidade número 3b7 916, de 22/2/1975 e 1 268 588, de 17/8/1978, ambos do Arquivo de Lisboa e a do quarto pela forma no final referida.
E POR TODOS FOI DITO:
Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, a qual se passará a reger pelo pacto constante dos artigos seguintes:
PRIMEIRO — UM — A sociedade adopta a denominação «MAROPEL — COMERCIO E INDUSTRIA, LIM ITADA», tem a sua sede na Rua Conselheiro Medeiros, número dezassete, primeiro andar, freguesia de Matriz, Horta, Faial, Açores, e durará por tempo indeterminado, a partir de hoje.
DOIS — A sociedade pode transferir a sua sede nos termos da Lei e criar delegações administrativas e filiais, ou sucursais, mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
SEGUNDO — UM — A sociedade tem por objecto o comércio de materiais de construção e a indústria de fabrico destes materiais.
DOIS — Mediante simples deliberação dos sócios. poderão ser explorados quaisquer outros...
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